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Medida Provisória adia Nova MP, de
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O prazo para o recolhimento na fonte de vários tributos determinado pela Medida Provisória 232 foi adiada para 1.º de abril. O prazo inicial era primeiro de fevereiro, foi transferido para primeiro de março pela Medida Provisória 237, e na terça-feira (01/03) depois de pressão de parlamentares e entidades, como a FAEP, CNA, entre outras, e de uma reunião entre o presidente em exercício, José Alencar, e o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, nova MP, de número 240, estabeleceu que o recolhimento só começará em primeiro de abril. A informação foi divulgada pela Agência Estado. Ficou para primeiro de abril a retenção de 1,5% de Imposto de Renda sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas que produzam insumos que são utilizados pela agroindústria. A medida afeta diretamente os produtores rurais. Haverá ainda retenção de 1% da CSLL se o pagamento for feito por pessoa jurídica. A correção em 10% dos valores da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, no entanto, continua valendo a partir de primeiro de janeiro e a elevação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% da receita bruta das empresas prestadoras de serviços entrará em vigor em primeiro de abril como estava determinado anteriormente. Também ficou para primeiro de abril a retenção na fonte de 1,5% de imposto de renda sobre os pagamentos efetuados pela prestação de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e transporte, bem como de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação média, hospital e pronto-socorro, e de engenharia relativos à construção de pontes, prédios e obras assemelhadas. Segue na íntegra a MP 240:
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Boletim Informativo nº 854,
semana de 7 a 13 de março de 2005 |
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