ADA |
Produtores
devem ficar |
Os produtores rurais têm até o dia 31 de março para entregar ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Só não precisam apresentar o documento os proprietários rurais que já entregaram o ADA em 2004, ou em exercícios anteriores, e que não alteraram as áreas de Preservação Permanente e/ou de Reserva Legal deduzidas na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) / 2004. O ADA é uma declaração que o proprietário de imóvel rural deve encaminhar ao IBAMA para referendar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) e conseguir, assim, isenção do tributo sobre as áreas de preservação permanente e de uso limitado (Reserva Legal). O IBAMA pode verificar "in loco" a veracidade da declaração. Os produtores devem estar atentos por que as áreas de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal declaradas na DITR/2004, que não apresentarem o ADA, poderão ser enquadradas pela Secretaria da Receita Federal como aproveitáveis e não utilizadas. Isso diminuirá o Grau de Utilização da Terra (GUT), provocando um considerável aumento no ITR. Os documentos necessários para preenchimento do formulário do ADA são a Declaração do ITR/2004; Escritura ou matrícula do imóvel e o pagamento da taxa de R$ 11,00 por ADA ao IBAMA. Mais orientações sobre o ADA podem ser obtidas junto ao Sindicato Rural de seu município ou diretamente com a FAEP. |
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Boletim Informativo nº 853,
semana de 28 de fevereiro a 6 de março de 2005 |
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