IRPF 2005 |
Receita divulga regras para declaração |
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, 15/02, a Instrução Normativa 507, que define as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2005, ano base de 2004. De acordo com o ato, o prazo para entrega das declarações vai de 01/03/2005 a 29/04/2005. Após o prazo acima, será cobrado no ato da entrega da declaração uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. De acordo com a Receita Federal o programa deste ano não fará a recuperação da declaração do ano anterior referente aos dados de endereço, além da modificação do formato do campo. Este ano será feita a atualização dos endereços de todos os contribuintes e a recuperação deste dado poderá induzi-lo em erro. A principal novidade fica por conta do programa gerador da declaração e do programa de transmissão. Este ano o contribuinte poderá entregar a declaração usando um certificado digital, cartão magnético que contém os dados pessoais e o CPF da pessoa. É um processo eletrônico de assinatura que permite ao usuário usar sua palavra-chave privada para declarar. |
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Boletim Informativo nº 853,
semana de 28 de fevereiro a 6 de março de 2005 |
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