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Recebimento das dívidas vencidas |
O Conselho-Diretor do Banco do Brasil autorizou o recebimento das dívidas vencidas de custeio de tratos culturais e colheita de café, até 28.02.2005, nas seguintes condições: a) dispensa de juros moratórios; b) dispensa de multa contratual; e c) substituição da comissão de permanência normal pela comissão de permanência especial. Esta medida não é uma prorrogação da dívida, portanto o produtor deve procurar sua agência o mais rápido possível para a regularização, evitando problemas, pois a dívida está vencida desde 31/01/2005. Dívidas abrangidas: a) Custeio dos Tratos Culturais do período agrícola 2002/2003, operações contratadas ao amparo da Resolução BACEN nº 3.026, de 24.10.2002 e prorrogadas por até 12 meses por meio da Resolução BACEN nº 3.167, de 29.01.2004.; b) Custeio dos Tratos Culturais do período agrícola 2003/2004, operações contratadas ao amparo da Resolução BACEN nº 3.101, de 25.06.2003; c) Colheita de Café do Período Agrícola 2002/2003 - Resolução BACEN n.º 3.067, de 27.02.2003 (reeditada com o n.º 3.100, de 25.06.2003. Essas operações foram prorrogadas por até 12 meses ao amparo da Resolução BACEN n.º 3.167, de 29.01.2004; d) Colheita de Café do Período Agrícola 2003/2004 - Resolução BACEN n.º 3.184, de 29.03.2004. |
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Boletim Informativo nº 853,
semana de 28 de fevereiro a 6 de março de 2005 |
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