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nova versão do programa |
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FAEP coloca a disposição dos sindicatos rurais a nova versão do programa eletrônico da declaração cadastral do INCRA, com seus respectivos formulários, Dados sobre Estrutura, Dados sobre Uso e Dados Pessoais e Relacionamento e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) do IBAMA. A DP do Incra é uma exigência legal (Lei 5.868/72 e Lei n.º 10.267 de 2001). Estão obrigados a fazer a Declaração todos os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais, para atualizar dados sobre a exploração agrícola, pecuária, florestal, extrativa vegetal e preservação ambiental de suas áreas. Luiz Antônio Finco (DS/FAEP) avisa que, de posse das informações atualizadas, o órgão federal deverá emitir um documento indispensável para o financiamento agrícola- o Certificado de Cadastro (CCIR)- além de promover a fiscalização cadastral, |
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analisando as informações para identificar e selecionar imóveis destinados a vistorias, com vista a desapropriação por interesse social e para fins de reforma agrária. Além de cadastrar os imóveis rurais sem erros, o programa de computador da FAEP possibilita aos sindicatos patronais antecipar, para os produtores, os cálculos do Grau de Utilização da Terra (GUT) e do Grau de Eficiência na Exploração (GEE), e a classificação da propriedade em função dos índices de produtividade e de dimensão (produtiva e não produtiva). Há ainda o preenchimento do ADA, conforme prevê a Lei n.º 10.165/2000, como um instrumento de comprovação das áreas destinadas à conservação ambiental e isentas no Imposto Territorial Rural (ITR), que poderão tornar-se objeto de fiscalização ou vistoria por parte da Receita Federal e do próprio Ibama. Os produtores que precisarem atualizar os dados do ADA e da DP do Incra devem procurar sua entidade sindical, uma vez que o novo programa é de uso restrito ao Sistema FAEP. As informações lançadas nas declarações são de exclusiva responsabilidade do declarante. "Por esta razão recomenda-se o máximo de atenção no preenchimento dos formulários", adverte Finco. Uma facilidade proporcionada pela atualização é a impressão dos formulários oficiais do INCRA e IBAMA, que seguem rigorosamente o estabelecido nos manuais oficiais de preenchimento das duas declarações. O programa possui ainda dispositivos de alerta aos produtores rurais, facilitando o preenchimento ágil e reduzindo o lançamento de dados inconsistentes.
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Boletim Informativo nº 852,
semana de 21 a 27 de fevereiro de 2005 |
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