Organização criminosa

Toma-se o caso de uma entidade que se recusa a ter existência legal – para ficar fora de responsabilidades fiscais e demais controles exigidos por lei -; que pratica, continuamente, a invasão de propriedades (esbulho possessório) por meios violentos; que domina e deixa em cárcere privado (ou submete a lesões corporais) funcionários de fazendas; que rouba o dinheiro apurado em cabines de pedágio e as depreda, assim como pratica toda a sorte de vandalismo nas sedes das fazendas invadidas; que saqueia cargas de caminhões, nas estradas, assim como estabelecimentos comerciais em pequenas cidades; que mata animais – especialmente gado vacum – de fazendas produtivas; que furta colheitas, como no último dia 4, na Fazenda Coqueiro, em que pretendeu se apoderar da de milho e foi impedida pela Brigada Militar gaúcha. Que qualificação se haveria de dar a uma entidade dessa espécie, senão a de organização criminosa?

Mas, se alguns ainda insistissem em ver no Movimento dos Sem-Terra – e o leitor já percebeu que estamos tratando do MST – "apenas" um "movimento social", destinado a combater a injusta estrutura fundiária brasileira e pressionar o governo para a realização de uma efetiva "reforma agrária", deveriam atentar para o significado do recente crime (isto é, nada que ver com eventual crime político) praticado em Quipapá, a 20 quilômetros do Recife: dos três agentes da Polícia Militar de Pernambuco que entraram no assentamento Bananeiras, do MST, para capturar um elemento (de nome José Ricardo de Oliveira Rodrigues) que lidera assalto em estradas na região e andava ostensivamente armado na cidade, um foi assassinado com três tiros (o soldado do serviço reservado da PM, Luiz Pereira da Silva), outro foi mantido como refém e torturado (o sargento Cícero Jacinto da Silva) e apenas o terceiro (o outro soldado da guarnição, Adílson Alves Aroeiras) conseguiu escapar.

O carro da PM – descaracterizado, mas cujos ocupantes eram perfeitamente identificáveis pelos assentados do Bananeiras, pois estes sabiam tratar-se de perseguição policial a bandido "companheiro", ao qual estavam dando guarida – foi totalmente destruído a golpes de foice e incendiado. Os assentados também tomaram as armas dos policiais e seus coletes à prova de bala, destruindo estes últimos. Foi apenas no final da noite de sábado, dia da ocorrência, que o comandante do 10º Batalhão da PM, em Palmares, conseguiu "negociar" a liberação do sargento e a entrega das armas. Quer dizer, depois de ter tido um de seus agentes assassinado no cumprimento do dever, a Polícia Militar ainda precisou "negociar", com os responsáveis pelo crime, para livrar seu outro agente, o sargento, do cárcere privado e torturas a que estava sendo submetido.

A única tentativa de "explicação" do MST, em nota divulgada, é a de que os sem- terra que participaram do crime não sabiam que sua vítimas eram policiais!

Que demonstração maior haverá de uma completa inversão de valores, por meio da qual a autoridade é obrigada a negociar com bandidos não em favor de reféns, mas na própria condição de refém – pois é nesta condição que ficam os agentes da lei, e as próprias Instituições Públicas, quando submetidos às regras impostas pela delinqüência? Será que a circunstância de o assaltante perseguido, seu irmão e outros seis assentados que "participaram da atrocidade" – usando expressão de major Silas Charamba, comandante daquele Batalhão – continuarem foragidos terá algo que ver com os termos da "negociação" efetuada para libertar o sargento? Importância alguma terá o fato de o assaltante José Ricardo "pertencer ainda" ou "ter sido expulso" do MST – haverá um quadro oficial de registrados numa organização oficialmente inexistente? Importa é o fato de assentados terem dado abrigo e protegido, com armas e violência assassina, quem sofria perseguição policial.

Indaguemos agora: que diferença haverá, nesse tipo de "proteção", ou mesmo nesse sistema de "negociação" de representantes do Poder Público com criminosos, entre o que ocorre com o MST e as organizações criminosas que dominam os morros do Rio de Janeiro?

A desmoralização do Poder Público é a mesma. A diferença talvez seja a circunstância de altíssimas autoridades ainda não vestirem os bonés e participarem de eventos específicos da bandidagem dos morros – embora até ministros já tenham tido de pedir permissão àquelas, para visitarem seus territórios, em eventos sociais patrocinados pelo governo.

(Transcrito do jornal O Estado de S. Paulo de 10/02/2005)


Boletim Informativo nº 852, semana de 21 a 27 de fevereiro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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