Receita adia prazo da MP 232

Receita prorroga prazo de vigência das retenções na fonte para 1º de março. Segundo a Agência Brasil, a medida foi tomada atendendo a pedidos do setor produtivo.

A prorrogação se deveu à interferência pessoal do ministro Roberto Rodrigues, da Agricultura, junto à Casa Civil.

O artigo 6º da Medida cria retenção, de 1,5%, na fonte, de Imposto de Renda pago por pessoa física e jurídica a fornecedores de insumos que geram crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Estão incluídas ainda as pessoas físicas ou jurídicas da área de transporte de carga, que também geram direito a crédito presumido, segundo a Receita Federal. É, portanto, o dispositivo que afeta diretamente a agropecuária.

Em outras épocas do ano, uma prorrogação do gênero teria o prazo de 30 ou 31 dias.

Mas como fevereiro é mês mais curto, a vigência da MP fica prorrogada por apenas 28 dias – tendo ainda de entremeio o Carnaval.


Boletim Informativo nº 851, semana de 7 a 13 de fevereiro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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