Liminar
da FAEP garante uso do |
A Justiça garantiu nesta quinta-feira, 03/02/2005, o direito de os agricultores paranaenses usarem o herbicida Glifosato nas plantações de soja geneticamente modificada. O juiz Péricles Bellusci de Batista Pereira, do Tribunal de Alçada, deu liminar favorável a Mandado de Segurança impetrado pela FAEP em defesa dos produtores rurais. Batista Pereira substitui o desembargador relator do processo, Pacheco Rocha, que está em férias. O Mandado de Segurança foi impetrado pela FAEP dia 02 de fevereiro através do escritório de advocacia Cleverson Marinho Teixeira. O motivo foi a interdição de lavouras transgênicas, no Sudoeste do estado, pela Secretaria da Agricultura, sob a alegação de que o herbicida usado pelos produtores, o glifosato, na pós-emergência das plantas, não tem cadastro prévio no Paraná. Além da ameaça de interditar todas as lavouras que utilizassem o herbicida, a Secretaria também ameaçava destruir as plantações, aplicar multa de R$ 19 mil e até enquadrar os agricultores em infração com pena de dois a quatro anos de reclusão. Na sentença, o juiz Péricles Bellusci de Batista Pereira afirmou que "a utilização do glifosato é consequência lógica e óbvia do cultivo da soja geneticamente modificada, não havendo motivos jurídicos, econômicos, científicos ou ambientais que possam implicar na dissociação destes elementos". Na petição, a FAEP argumentou que a "exigência de autorização do Estado como condição para utilização do glifosato pós-emergente pelos agricultores é totalmente irrazoável, uma vez que o referido agrotóxico já está devidamente registrado e autorizado no âmbito e nos termos da legislação federal" (Medida Provisória 223/04, convertida na Lei 11.092/2005. O Governo do Estado vem agindo "em desacordo com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência que fundamentam a ordem econômica". A FAEP demonstrou que a ação arbitrária do Governo do Estado, de interdição das propriedades rurais, "acaba por gerar insegurança jurídica tanto para os agricultores como para os compradores, prejudicando, via de consequência, as negociações da respectiva safra, trazendo prejuízos incalculáveis à agricultura e à economia paranaense". Na concessão da liminar, o juiz Péricles Bellusci de Batista Pereira determina que "a autoridade impetrada se abstenha de aplicar sanções aos agricultores paranaenses pela mera utilização do glifosato na pós emergência do cultivo da soja geneticamente modificada, até final julgamento da impetração ou ulterior deliberação, sem prejuízo da fiscalização relativa às legais normas técnicas sobre o modo de utilização de tal produto". |
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Boletim Informativo nº 851,
semana de 7 a 13 de fevereiro de 2005 |
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