Imposto de Renda antecipado

MP 232 traz prejuízos para o
produtor rural de baixa renda

As novas regras propostas para a cobrança de Imposto de Renda pela Medida Provisória nº 232 geram efeito negativo sobre a atividade agropecuária, ao obrigar produtores que hoje estão isentos da cobrança de IR a passar a recolher esse tributo, no momento da venda de sua produção para a agroindústria. A MP estabelece que qualquer venda superior a R$ 1.164 será tributada em 1,5% a título de Imposto de Renda, independentemente da renda anual total do produtor rural. Ou seja, até mesmo produtores familiares, com renda baixa, atualmente isentos até mesmo de apresentar declaração de Imposto de Renda, poderão ser tributados.


A Medida Provisória confunde receita bruta com receita tributável, diz o presidente da CNA, Antônio Ernesto de Salvo


   A MP estabelece que as vendas de pessoas físicas à agroindústria pagarão 1,5% de Imposto de Renda; enquanto que as vendas de pessoas jurídicas serão tributadas em 2,5%, resultado da alíquota de 1,5% de IR e 1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na agropecuária, 99% dos produtores são pessoas físicas, portanto parcela que hoje é isenta passaria a pagar IR. Um criador de gado de leite, com produção superior a 75 litros diários, por exemplo, passará a pagar Imposto de Renda, conforme apurou o estudo da CNA. Esses pequenos produtores poderão solicitar restituição do imposto recolhido, mas para isso terão de começar a apresentar declaração de IR à Receita e esperar pelo menos um ano para receber o dinheiro de volta. Enquanto isso, continuariam recolhendo o tributo na venda da sua produção à agroindústria.

A nova forma de cobrança de imposto de renda seria, na prática, um empréstimo compulsório do produtor rural ao Governo. O cálculo realizado pela Confederação indica que o setor já recolhe anualmente cerca de R$ 1,5 bilhão de Imposto de Renda, e passaria a pagar R$ 2 bilhões anuais. A aplicação da MP 232, portanto, geraria uma transferência de renda de aproximadamente R$ 500 milhões do setor rural aos cofres oficiais. "Não cabe cobrança de Imposto de Renda sobre faturamento. A Medida Provisória confunde receita bruta com receita tributável.’, diz o presidente da CNA, Antônio Ernesto de Salvo.

Análise da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) indica que 1,831 milhão de produtores rurais passariam a pagar imposto de renda, por apresentarem renda média mensal superior a R$ 1.164 (que é o limite da isenção do imposto de renda conforme tabela progressiva das pessoas físicas). De acordo com a regra que atualmente está em vigor, apenas apresentam declaração de imposto de renda os produtores com renda anual acima de R$ 69.840, o que representa público potencial de 237.879 contribuintes. A MP prejudica também produtores que apresentam renda anual superior a R$ 64.840, mas que têm prejuízo quando enfrentam preços de mercado abaixo do custo de produção, o que é o caso dos setores de milho, trigo e arroz. Com a nova proposta, até mesmo operando com perdas, esse público terá de realizar o recolhimento compulsório, tendo que esperar para obter a restituição no ano seguinte.

Antônio Ernesto vai buscar o apoio das demais Confederações e da Organização das Cooperativas do Brasil para conjuntamente manifestar repúdio do setor produtivo aos efeitos negativos contidos na MP 232. "Temos de juntos, repudiar medidas tributárias impróprias, absurdas, inadequadas e, no caso da agricultura, inteiramente anti-sociais, porque onerarão 1,8 milhão de pessoas do setor tão pobres que sequer têm a obrigação de declarar imposto de renda.", diz o presidente da CNA.


Boletim Informativo nº 849, semana de 24 a 30 de janeiro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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