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Perfil
Profissiográfico Sem novidades. A Consultoria de Previdência Social da FAEP recebeu um ofício da CNRTPS/CNA, da atual fase de discussões sobre o PPP - o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Trata-se da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social que funciona junto a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. O Perfil Profissiográfico constitui um documento histórico-laboral do trabalhador, que relata todo o período em que ele exercer atividades. Reproduzimos a seguir, a correspondência recebida com o objetivo de esclarecer e orientar produtores rurais – empregadores sobre a exigência do PPP. Da "COMISSÃO NACIONAL DE RELAÇÕES DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNRTPS/CNA) – Ofício nº 46/2004 Brasília, 28 de outubro de 2004. Prezado senhor: Agradeço sua colaboração e gentileza, com o encaminhamento das considerações a respeito do Perfil Profissiográfico Previdênciário (PPP). Tenho a informar que, neste momento, o assunto está paralisado no âmbito do Ministério da Previdência Social havendo expectativa de que será retomado este ano. A informação que dispomos hoje, é que sendo retomado o assunto, haverá a re- convocação do grupo de trabalho. Colho o ensejo de reiterar à Vossa Senhora protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RODOLFO
TAVARES Esclareça-se ainda que, em 17 de maio de 2004, houve uma reunião no Ministério da Previdência Social, em Brasília , entre a Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA e o Secretário Executivo do MPAS, Helmut Schwarzer. Além de informar que o prazo de entrada em vigor do PPP seria prorrogado, Schwarzer assegurou que haveria tratamento diferenciado para o Perfil Profissiográfico da área rural. Além disto, informou também que haveria um escalonamento para a exigência, conforme o número de empregados, tendo sido também pleiteado o adiamento do prazo para sua adoção definitiva. A CNA apresentou uma proposta por escrito com idéias sobre a implantação e funcionamento futuros do PPP, para ser apreciada ao MPS. Então, e apesar dos esforços da FAEP, constata-se que não houve nenhum ato oficial do Ministério para esclarecer os produtores rurais que utilizam mão-de-obra e continuam sem orientação segura a respeito. É preciso definir as obrigações do empregador, que é pressionado diariamente para elaborar laudos técnicos dos locais de trabalho e fornecer informações ao INSS, mesmo nos casos de benefícios de auxílio- doença requeridos pelos empregados, na sua maioria exercendo atividades em diversos locais da propriedade, de forma não habitual e permanente expostos a agentes nocivos. É preciso que o Ministério da Previdência Social defina logo o PPP e estabeleça regras específicas ao meio rural, de acordo com as características das atividades agropecuárias. Sem esquecer que a maioria das propriedades é desprovida de recursos para que possa cumprir as obrigações que as equiparariam às empresas empregadoras de maior porte. Recordamos, que a FAEP em parceria com o INSS promoveu em 18 de setembro de 2003 um seminário de discussão profunda sobre o PPP, de técnicos das áreas de Medicina e Segurança do Trabalho, Previdência Social e Judiciário. Um documento elaborado com as reivindicações do setor foi encaminhado para as autoridades. No estágio em que o assunto encontra-se, a impressão que se tem é que os subsídios resultantes do seminário não foram considerados. João
Cândido de Oliveira Neto |
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Boletim Informativo nº 845,
semana de 6 a 12 de dezembro de 2004 |
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