CNA quer suspensão de cadastro
do Ministério do Trabalho

A obrigatoriedade da recomposição da reserva legal nos imóveis rurais e o percentual de 80% de reserva legal nas propriedades rurais da Amazônia Legal está sendo questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para as regiões onde já era exigida a aplicação do conceito de reserva legal, conforme exige o Código Florestal (Lei 4771/65), a Medida Provisória 2166 aumenta ainda mais o percentual de terras que devem ser preservadas para fins ambientais, muitas vezes tornando a propriedade economicamente inviável, e sem que haja compensação ao proprietário. Na Amazônia Legal, por exemplo, cada propriedade deveria ter 50% de sua área preservada como reserva legal, conforme a versão original do Código Florestal em sua redação original. Com a MP 2166, 80% da área deve ser mantida como reserva legal, sem poder ser utilizada para qualquer atividade agropecuária.

A MP 2166 passou a exigir, também, a aplicação do conceito de reserva legal a propriedades situadas em regiões onde até então não havia tal exigência, a exemplo das fazendas instaladas em áreas de campos gerais do sul do Brasil. Trata-se de região sem florestas, com campos formados por pastagens naturais, ou seja, áreas adequadas para a criação de gado. Pelas regras do Código Florestal original, não havia necessidade de limitação de uso das terras nas áreas de campos gerais. De acordo com a MP 2166, entretanto, parcela de 20% dessas terras deve ter o uso limitado, na forma de reserva legal.

A ADIN nº 3346, ajuizada com pedido de liminar, tem o ministro Marco Aurélio Mello como relator. Na ação, a CNA defende que as determinações da MP 2166 "implicam restrições ao direito de propriedade, sem assegurarem o direito de ressarcimento aos particulares atingidos por suas disposições". O texto encaminhado ao STF cita, ainda, que "ademais da usurpação de funções legislativas, por Medida Provisória tende-se a suprimir direitos individuais, o que não é possível nem mesmo por Emenda Constitucional".

A argumentação encaminhada ao Judiciário indica que a edição da MP 2166 viola dispositivos estabelecidos pelos artigos 5º, 170 e 225 da Constituição Federal. Os dispositivos do Código Florestal, alterados pela edição da Medida Provisória 2166 e contestados pela Adin 2246 são os artigos 1º, inciso III; 16 e 44.

A CNA entende que a imposição da figura jurídica da reserva legal, especialmente em relação aos novos percentuais estabelecidos pela Medida Provisória 2166 a serem observados nas propriedades situadas na Amazônia Legal, representa excessivo ônus, comprometendo a viabilidade econômica da exploração agropecuária do imóvel rural. Assim, também em relação à imposição generalizada de recomposição florestal.


Boletim Informativo nº 845, semana de 6 a 12 de dezembro de 2004
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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