Transgênicos

FAEP entra com recurso no TRF
para garantir plantio da soja

A Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) entrou na semana passada (segunda-feira, 30/11) com novo recurso junto ao Tribunal Federal (TRF) da 4 Região, de Porto Alegre, para o plantio de soja transgênica no Paraná. No recurso, a entidade solicita ao Tribunal que reconsidere a decisão da suspensão da liminar de primeira instância que autorizava o plantio de sementes de soja transgênica pelos produtores que guardaram semente da safra passada, mas que não tiveram tempo de assinar o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta. Se o TRF não reconsiderar a decisão, a ação da FAEP pede que o recurso seja recebido como agravo e que seja julgado por uma corte especial de desembargadores.

Em nota oficial divulgada para a imprensa logo após a suspensão da liminar, o presidente da FAEP, Ágide Meneguette, disse que os argumentos utilizados pela Procuradoria Geral do Estado para suspender a liminar são inconsistentes e até mesmo contrários aos seus próprios interesses. Segundo ele, o que a FAEP pediu em seu mandado de segurança é a garantia de isonomia constitucional. "Os produtores do Paraná foram impedidos no ano passado de regularizar suas sementes assinando o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, coagidos por uma lei estadual inconstitucional - lei n.º 14.162/03 - que impedia o plantio de sementes transgênicas", explicou. Leia a íntegra da nota a seguir:

"Suspensão da liminar da soja transgênica

A FAEP lamenta que o Governo do Estado tenha conseguido êxito em seu recurso contra os produtores rurais do Paraná, suspendendo a liminar que reconhecia aos agricultores o direito de plantar soja transgênica com semente própria, independentemente de ter assinado o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta exigido pela Medida Provisória do ano anterior. Em face desta situação, a FAEP vai recorrer da decisão na próxima semana e adotar medidas judiciais cabíveis.

Os argumentos utilizados pela Procuradoria Geral do Estado para suspender a liminar são inconsistentes e até mesmo contrários aos seus próprios interesses. O que a FAEP pediu em seu mandado de segurança é a garantia de isonomia constitucional. Os produtores do Paraná foram impedidos no ano passado de regularizar suas sementes assinando o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, coagidos por uma lei estadual inconstitucional - lei n.º 14.162/03 - que impedia o plantio de sementes transgênicas.

Em primeiro lugar, a FAEP em momento algum pretendeu utilizar o Judiciário para estabelecer um fato consumado. O presidente da FAEP, Ágide Meneguette, apenas salientou um fato natural, o de que o período do plantio se esgotaria em 30 dias. Além disso, o Procurador do Estado levanta a suspeita de que os agricultores poderiam eventualmente pretender contrabandear sementes de países vizinhos. Não há necessidade de contrabandear sementes porque elas já estão no Paraná.

No ano passado, os produtores não puderam regularizar as sementes transgênicas plantadas porque, utilizando uma lei inconstitucional, o Governo do Estado agiu coercitivamente contra os produtores, inclusive destruindo lavouras no sudoeste do Estado. Esta lei teve sua vigência suspensa pelo Supremo Tribunal Federal um dia após o encerramento do prazo para assinatura do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta.

O Procurador do Estado compara a situação presente no Paraná com a que ocorreu no Rio Grande do Sul em anos anteriores. É falsa a argumentação. Os produtores do Rio Grande do Sul contrabandearam e plantaram sementes de soja transgênica da Argentina quando havia uma decisão judicial do Tribunal Federal de Brasília suspendendo decisão da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Ctnbio - que havia aprovado o uso da semente de soja geneticamente modificada Roundup Ready, a pedido do Instituto de Defesa do Consumidor. Estes produtores foram posteriormente anistiados pela Medida Provisória nº 131/03, transformada pela lei nº 10.814/03, que também legalizou as sementes.

No Paraná, os produtores querem plantar um produto que não é mais ilegal, já que foi oficializado por três medidas provisórias e suas respectivas leis.

A Procuradoria alegou que o plantio da soja transgênica coloca em perigo a saúde pública e o meio ambiente. Novamente um argumento falso. A CTNBio, formada por cientistas e representantes do Governo Federal, portanto pessoas responsáveis, já aprovou a soja transgênica em 1998.

Além disso, o Food and Drug Administration, órgão do Governo do Estados Unidos que autoriza a venda e consumo de alimentos e remédios naquele país e que é reconhecido pela sua extrema responsabilidade, autorizou há muitos anos o plantio da soja transgênica, e não se registra nenhum efeito nocivo, quer à saúde, quer ao meio ambiente.

Ademais, se fosse perigoso à saúde e ao meio ambiente, o Presidente da República teria cometido delitos gravíssimos ao permitir o plantio de soja transgênica através de Medidas Provisórias e imagine-se como estaria agora o Rio Grande do Sul, onde 90% das lavouras são transgênicas e se planta há quase 10 anos.

O próprio Governo Federal Brasileiro, em resposta à exigência do Governo Chinês de apresentação de certificado de ‘aprovação governamental de saúde e de meio ambiente’ certificou expressamente a segurança alimentar e ambiental da soja transgênica exportada. O documento foi firmado pelo Secretário de Saúde e Inspeção Animal e Vegetal, Senhor Maçao Tadano, pelo Diretor Executivo da Embrapa, Senhor José Rodrigues Peres, pelo representante do Ministério da Agricultura na CTNBio, Senhor Paulo Luiz Valério Borges e pelo Ministro da Agricultura, Senhor Roberto Rodrigues.

Se existisse dúvida por parte do governo brasileiro quanto à segurança alimentar e do meio ambiente em relação à soja transgênica, não poderia ter expedido certificado a país comprador no sentido de que o produto é inócuo, pois tal documento não pode ter conteúdo ideológico falso. Da mesma forma, não poderia ter permitido o seu plantio e comercialização como fez por meio das Medidas Provisórias n.º 113/03, nº 131/03 e n.º 223/04.

Quanto ao meio ambiente, ainda, o Procurador do Estado deveria saber que a soja é uma planta autógena, que se auto-fecunda, não existindo, portanto, perigo de contaminação ambiental.

O Procurador também alega que o Governo do Estado poderia perder o controle sobre a produção. Vai perder se não permitir que haja uma transparência completa no plantio de soja transgênica. Basta fazer o cálculo do que foi exportado em 2003 (5.109 mil toneladas) e em 2004 (4.440 mil toneladas). Esta diferença de 670 mil toneladas corre por conta da proibição do embarque de soja transgênica pelo porto de Paranaguá, desviada para outros portos.

Ora, a produção de 574 agricultores não daria nem de longe este volume. Estes dados demonstram que houve, sim, plantio sem a assinatura do Termo de Compromisso, mesmo diante da inconstitucional coerção exercida pelo Governo do Estado. E isto demonstra que as atitudes coercitivas do estado não reduzem o plantio da soja transgênica, apenas o leva para a informalidade.

Esse plantio, mesmo sem a assinatura do novo Termo de Responsabilidade, certamente ocorrerá este ano, prejudicando o próprio controle estatal da origem da soja transgênica, prejuízo este que não ocorrerá caso os produtores tenham a segurança para que possam assinar o novo Termo de Responsabilidade exigido pela MP deste ano.

Caso a liminar que fora suspensa volte a vigorar será possível saber quem plantou, onde e em que volume, facilitando a própria fiscalização do Estado quanto à origem da soja geneticamente modificada.

Portanto, a própria liminar concedida dá a segurança necessária aos produtores para que estes saiam da informalidade e assinem o Termo de Responsabilidade, previsto na MP deste ano, facilitando a própria fiscalização e o controle do Estado, que, ao buscar a revogação desta segurança concedida acabou por agir contra os seus próprios interesses de controlar o plantio e a origem da soja geneticamente modificada.

Curitiba, 26 de novembro de 2004.
Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP"


Boletim Informativo nº 845, semana de 6 a 12 de dezembro de 2004
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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