Justiça libera áreas de transgênicos

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou nesta terça-feira (9) dois agravos do Ministério Público e manteve as liminares que liberaram áreas onde ocorreu o plantio de soja suspeita de ser geneticamente modificada, que foi colhida e se encontra indisponível, no município de Francisco Beltrão (PR).

Na ação civil pública, o MP justifica O pedido de interdição das áreas invocando o princípio da precaução, a fim de proteger o meio ambiente dos efeitos danosos da plantação da soja transgênica, mais especificamente, da aplicação do veneno correspondente, o glifosato.

Segundo o voto do relator, juiz convocado Péricles Batista Pereira, inexiste qualquer prova a respeito da persistência desta contaminação na lavoura atual, onde não mais se utiliza o herbicida indicado. Para ele, o abandono da terra interditada em nada ajuda para a recuperação do solo e do meio ambiente, caso já tenha ocorrido contaminação pelo cultivo da soja geneticamente modificada ou pela aplicação dos poderosos venenos indicados. (Gazeta do Povo/PR)


Boletim Informativo nº 843, semana de 22 a 28 de novembro de 2004
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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