Encarte Especial |
Flora devastada pelo MST |
Apresentação O objetivo é expor à sociedade brasileira a extensão do crime ambiental perpetrado pelos seguidores do MST, a título de execução da reforma agrária, sob a complacência dos órgãos governamentais – Ibama, Incra e IAP -, os quais são os reais responsáveis, quer pela conivência, quer pela omissão. Os números apresentados, referentes à variação do uso do solo, estão fundamentados em imagens de satélite obtidas nas datas de 10/06/1996, 23/11/1998, 12/05/2000 e 16/04/2002, cuja interpretação e apresentação dos resultados finais têm a responsabilidade da Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná, órgão da Universidade Federal do Paraná, por força de contrato assinado entre aquela Fundação e a FAEP. A Área objeto do crime ambiental
O levantamento fitossociológico da região indicou a existência de 78 espécies distribuídas em 33 famílias botânicas. Com relação à fauna, ela está representada por cerca de 70 espécies de mamíferos e mais de 300 espécies de aves, donde destacam-se o veado-mateiro, a onça-pintada, a onça-parda, a lontra, porcos-do-mato, anta e capivara; dentre as aves a jacutinga, o pica-pau-rei e o tucano-de-bico-verde. (Base: Relatório de vistoria realizada em 02/08/1996 por técnicos do Ibama e Incra).
Relato das principais ocorrências ou a "cronologia de um crime ambiental anunciado".
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Ressalte-se: advertência que iria se tornar realidade. Conclui o relatório determinando ao Incra que "O aproveitamento para tal fim (assentamento e atividades agropecuárias) deverá ser proposto através de relatório de impacto ambiental (RIMA), nos termos da Resolução CONAMA nº 001/86, e submetido ao Processo de Licenciamento Ambiental junto ao Ibama". Ressalte-se: determinações que foram totalmente ignoradas pela Superintendência Regional do Incra.
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Ressalte-se: uma vez mais é uma advertência que iria se tornar realidade.
Para a superintendente regional do Incra a questão do desmatamento e da caça predatória, em área sob a sua responsabilidade, não é um fato comprovado mas, sim, um equívoco dos órgãos ambientais, causado por motivação política.
Apresentação das imagens de satélite e o quadro de uso do solo nos quatro períodos. Principais ponderações, apesar de que as imagens falam por si só.
Questiona-se: * Quem adquiriu a madeira cortada ilegalmente e quem se apropriou do dinheiro obtido com as vendas? * Por que, dadas as primeiras denúncias e as evidências constatadas pelos seus técnicos, o Ibama e o IAP não promoveram o embargo da área?
* O dinheiro obtido na venda irregular da madeira não é apropriação indébita do dinheiro público? * Não estarão incursos em crime de prevaricação os então responsáveis regionais do Incra e do Ibama, e o responsável estadual do IAP? * Por que o Ministério Público, federal e estadual, a quem cabe zelar pela coisa pública, não atuou com a força da lei, buscando coibir os desmatamentos e buscando responsabilizar quem de direito? Curitiba, Novembro de 2004 Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP |
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Boletim Informativo nº
843, semana de 22 a 28 de novembro de 2004 |
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