Encarte Especial

Flora devastada pelo MST

 

Apresentação

O objetivo é expor à sociedade brasileira a extensão do crime ambiental perpetrado pelos seguidores do MST, a título de execução da reforma agrária, sob a complacência dos órgãos governamentais – Ibama, Incra e IAP -, os quais são os reais responsáveis, quer pela conivência, quer pela omissão.

Os números apresentados, referentes à variação do uso do solo, estão fundamentados em imagens de satélite obtidas nas datas de 10/06/1996, 23/11/1998, 12/05/2000 e 16/04/2002, cuja interpretação e apresentação dos resultados finais têm a responsabilidade da Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná, órgão da Universidade Federal do Paraná, por força de contrato assinado entre aquela Fundação e a FAEP.

A Área objeto do crime ambiental

  • Fazenda Rio das Cobras, situada nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Espigão Alto do Iguaçu e Quedas do Iguaçu.

  • Proprietária: empresa Araupel S.A.

  • Área total de 87.167,51 hectares, formada por quatro módulos de área, conforme mapas e quadros.

  • A fazenda abrigava a maior floresta nativa do Estado do Paraná, depois da Mata Litorânea Atlântica e do Parque Nacional do Iguaçu.

  • A cobertura florestal original é composta de mata densa de araucária com associações de máxima expressão local, tais como o cedro, a cabreúva, a canjarana e o pau marfim, entre outras.

O levantamento fitossociológico da região indicou a existência de 78 espécies distribuídas em 33 famílias botânicas.

Com relação à fauna, ela está representada por cerca de 70 espécies de mamíferos e mais de 300 espécies de aves, donde destacam-se o veado-mateiro, a onça-pintada, a onça-parda, a lontra, porcos-do-mato, anta e capivara; dentre as aves a jacutinga, o pica-pau-rei e o tucano-de-bico-verde.

(Base: Relatório de vistoria realizada em 02/08/1996 por técnicos do Ibama e Incra).


No detalhe (em verde) Fazenda Rio das Cobras


Os fatos

Relato das principais ocorrências ou a "cronologia de um crime ambiental anunciado".

  • Envolve especificamente área do módulo 1 (mapa e quadro da situação em 1996).

  • Em 17/04/96 dá-se a invasão da área por cerca de 3.000 famílias lideradas pelo MST, envolvendo 10.000 pessoas aproximadamente.

  • Em 05/07/96 são feitas as primeiras denúncias ao Ibama e ao IAP sobre a derrubada da floresta nativa e a caça indiscriminada de animais silvestres, resultantes da ação predatória dos invasores.

  • Em 30/07/96 o Incra comunica ao Ibama a oferta, pela proprietária, de venda da área invadida de 16.852,16 hectares, e pede parecer do órgão ambiental.

  • Em 02/08/96, uma comissão formada por técnicos do Ibama e do Incra promove vistoria terrestre e aérea na área. O relatório da vistoria, dentre outras considerações de ordem legal, adverte: "O assentamento descomunal, sem dúvida, será uma fatalidade irreversível de degradação ambiental, pela redução significativa da cobertura vegetal, destruição de áreas protetoras do regime hídrico da Bacia do Rio Iguaçu, danos à fauna e comprometimento governamental da causa ambiental".

Ressalte-se: advertência que iria se tornar realidade.

Conclui o relatório determinando ao Incra que "O aproveitamento para tal fim (assentamento e atividades agropecuárias) deverá ser proposto através de relatório de impacto ambiental (RIMA), nos termos da Resolução CONAMA nº 001/86, e submetido ao Processo de Licenciamento Ambiental junto ao Ibama".

Ressalte-se: determinações que foram totalmente ignoradas pela Superintendência Regional do Incra.

  • Em 09/08/96 o superintendente do Ibama, junto com o encaminhamento do relatório da vistoria, comunica à superintendente do INCRA que cessem o desmatamento e a caça, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, na forma da lei.

  • Em 16/01/97 o presidente da República, por decreto, declara a área de

16.852,16 hectares de "interesse social para fins de reforma agrária".

  • Em 05/08/97 a parte remanescente do módulo 1, com 10.149,66 hectares, é invadida pelos sem-terras excedentes na área então desapropriada; os invasores passam a usar os mesmos métodos de desmatamento e caça.

  • O módulo 1, após a invasão total da área dá origem aos assentamentos Ireno Alves dos Santos e Marcos Freire, o que leva o ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, a declarar "que oficializava ‘o maior assentamento do Brasil’. Não sabia que florestas, bichos e aves estavam morrendo". (Jornal o Estado de S. Paulo, 14/09/97).

  • Novas denúncias de desmatamento, agora pela Imprensa, levam a uma nova vistoria com técnicos do Ibama, Incra e IAP, em 09/10/97, cujo relatório destaca que:

  • em que pese a área ser de posse do governo federal, a vistoria só foi possível após a autorização dos líderes do MST, com acompanhamento de alguns deles e em áreas por eles determinadas;

  • pelos sem-terras foi comunicado que seriam procedidas queimadas na floresta derrubada, sem mencionar o pedido de qualquer autorização legal;

  • "as áreas de preservação permanente estão sendo respeitadas, mas poderão ser atingidas com o uso do fogo, (...). Podendo (o fogo) ainda atingir áreas não roçadas do próprio imóvel, bem como do entorno".

Ressalte-se: uma vez mais é uma advertência que iria se tornar realidade.

  • Em 17/10/97, a superintendente regional do Incra declara "que a denúncia de desmatamento ilegal na Fazenda Pinhão Ralo, em Rio Bonito do Iguaçu, e da multa que seria aplicada ao órgão foi ‘um equívoco do Ibama e do IAP que foi reforçado por perseguições políticas’, (...)". (Jornal O Estado do Paraná, 17/10/97).

Para a superintendente regional do Incra a questão do desmatamento e da caça predatória, em área sob a sua responsabilidade, não é um fato comprovado mas, sim, um equívoco dos órgãos ambientais, causado por motivação política.


As Conseqüências

Apresentação das imagens de satélite e o quadro de uso do solo nos quatro períodos.

Principais ponderações, apesar de que as imagens falam por si só.

  • As advertências dos técnicos que realizaram as vistorias tornaram-se realidade, pois o ciclo criminoso desencadeado pelos sem-terras contabilizou:

* a área de preservação permanente foi dramaticamente reduzida, notadamente pelas queimadas descontroladas, deixando sem proteção da floresta ciliar rios, córregos e aguadas;

* a mata de araucária, que em 1996 representava 51,2% da área total, em 1998 passou a ser de 26,3% e em 2002 representou, somente, 11,9% da área total;

* foram 10.614,19 hectares de matas nativas dizimadas, algo próximo de1% da cobertura florestal existente no Paraná;

* a mata nativa remanescente está aquém do mínimo de 20% da área total exigido pelo Código Florestal;

* os danos causados ao equilíbrio ecológico regional são incalculáveis e irrecuperáveis, tanto pela caça de espécies em extinção como pela destruição dos habitat de espécies representativas da fauna, por conta do desmatamento desenfreado e a prática de queimadas incontroladas.


Os questionamentos

  • São perguntas que têm que ser respondidas, porquanto o que ocorreu em parte da Fazenda Rio das Cobras não pode ser debitado à conta de apenas mais um desmatamento ilegal.

  • São perguntas que têm que ser respondidas, porquanto os fatos deixam clara a omissão dos responsáveis pelo Ibama e o IAP, e a conivência dos responsáveis pelo Incra.

  • São perguntas que têm que ser respondidas, porquanto é imperativo que em novos assentamentos não venha a ocorrer, outra vez, a ação predatória dos sem-terras.

Questiona-se:

* Quem adquiriu a madeira cortada ilegalmente e quem se apropriou do dinheiro obtido com as vendas?

* Por que, dadas as primeiras denúncias e as evidências constatadas pelos seus técnicos, o Ibama e o IAP não promoveram o embargo da área?

  • Dado que a área em questão era, e ainda é, de responsabilidade do governo federal através da Superintendência Regional do Incra, questiona-se:

* O dinheiro obtido na venda irregular da madeira não é apropriação indébita do dinheiro público?

* Não estarão incursos em crime de prevaricação os então responsáveis regionais do Incra e do Ibama, e o responsável estadual do IAP?

* Por que o Ministério Público, federal e estadual, a quem cabe zelar pela coisa pública, não atuou com a força da lei, buscando coibir os desmatamentos e buscando responsabilizar quem de direito?

Curitiba, Novembro de 2004

Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP


Boletim Informativo nº 843, semana de 22 a 28 de novembro de 2004
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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