Índios de Palmas invadem
propriedades produtivas


"Além de quebrarem toda a mobília de minha casa,
os índios roubaram roupas, eletrodomésticos e mataram
animais. Agora estou morando na casa do meu genro",
desabafa Fortunati

Cinco propriedades agropecuárias de Palmas, na rodovia PR-280, divisa do Paraná com Santa Catarina, foram invadidas por índios da reserva caingangue no começo do mês. A invasão ocorreu em duas fases, entre o feriado de Finados e dia 5 último. As propriedades são vizinhas da área indígena. O Sindicato Rural de Palmas denunciou o ocorrido aos Governos Federal e do Paraná, pedindo medidas à Polícia Federal, à Funai e ao Ministério da Defesa, para reverter a situação. O presidente do sindicato, José Antônio Bueno, aguarda que a Justiça aprecie os pedidos, emita e determine o cumprimento de ordens de reintegração de posse das áreas tomadas.

As invasões foram promovidas por cerca de 300 indígenas, que tiveram a ajuda de homens das nações guarani de Chapecó (Santa Catarina) e

caingangue da reserva de Mangueirinha (PR). A alegação é que as terras originalmente pertenceriam à reserva indígena. Da primeira vez, em 2 de novembro, os indígenas tomaram duas áreas, a Fazenda Cruzeiro, de Valentin Fortunati, e a área pertencente a Jackson Orling de Oliveira, com 10 e 30 alqueires respectivamente.

Os proprietários contam que houve depredação do patrimônio, abate de animais e violência moral. "Além de quebrarem toda a mobília de minha casa, os índios roubaram roupas, eletrodomésticos e mataram animais. Agora estou morando na casa do meu genro", desabafa Fortunati. Um cofre de 200 kg dos vizinhos também desapareceu. Os proprietários recorreram à polícia, que apenas os orientou a recorrer a outras esferas do sistema de segurança. Valentin teve que negociar a retirada do gado remanescente, entre os quais machucados e com marcas de tiros dos invasores. Na sexta-feira, dia 5, indígenas de outras localidades se deslocaram até a área ocupada e invadiram mais três propriedades que faziam parte da antiga fazenda Invernadinha, hoje conhecida como Santa Maria, dos produtores Enéia Vaccari, Maria de Lurdes Anater e Renato Vargas Gregório, este último no momento em que preparava-se para colher 100 hectares de aveia. Gregório teme a perda desta produção.

Embora tenha estado no local, a Policia Federal entrou em contato apenas com os indígenas, sem ouvir os proprietários. As vias secundárias da PR 280, de acesso às propriedades e ligação entre Palmas (PR) e Abelardo Luz (SC), permanecem bloqueadas pelos invasores. Nem mesmo a imprensa teve possibilidade de entrar na região ocupada. "São necessárias medidas imediatas que restabeleçam a ordem na região", pede o presidente do sindicato rural.

Documentos são anteriores à
criação da reserva caingangue

A fazenda Invernadinha, adquirida em 18 de novembro de 1890 por Túbias Bueno de Andrade, por compra de Antonio Dinis de Freias e sua mulher Severina Porcina de Oliveira, está registrada sob o número 119 no Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, em 19 de março de 1894.

O registro de titulação do imóvel rural é anterior a 1890, provavelmente feito no Distrito Federal, na época comarca do Rio de Janeiro. Moradores de Palmas do início do século passado, apontam que a demarcação da reserva caingangue foi feita em 1925. A informação está baseada em documentos de uma transação feita pelo coronel Aníbal Virmond, que adquiriu em 1º de maio de 1906 da Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira uma área de terras registrada pelo nº 306 (7 de junho de 1906). Desta porção de terras, o coronel teria doado uma parte para a constituição da reserva indígena.

A Fazenda Invernadinha teve suas divisas e confrontações identificadas há mais de um século por posse mansa e pacifica. Em 1961, o extinto Serviço de Proteção indígena promoveu nova demarcação nos 2,944 hectares da reserva indígena, constatando que as divisas correspondiam realmente a descrição dos documentos originais, trabalho feito pelo engenheiro agrimensor José Jaime Marcin a pedido da Funai.

"Com a invasão praticou-se um verdadeiro atentado ao direito a propriedade e ofensa às instituições jurídicas, pois desrespeitar propriedade centenária fere a todos os direitos e garantias dos cidadãos".


Boletim Informativo nº 842, semana de 15 a 21 de novembro de 2004
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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