Sem averbação da Reserva Legal
proprietários terão prejuízos

Enquanto prossegue as negociações e apoios para flexibilizar e adequar as leis ambientais à realidade da produção agropecuária, a Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) mantém e reforça a orientação aos produtores rurais, de que cumpram a exigência da Reserva Legal e sua averbação em cartório.

A posição da FAEP é de que houve exagero na determinação das regras para a implantação da Reserva Legal. Contudo, enquanto não for possível mudar a legislação federal, produtores rurais que não cumprirem os dispositivos legais em vigor estarão sujeitos a penalidades.

Foi por esta razão – e também por ser preciso obedecer as demais legislações (trabalhista, previdenciária, agrária, tributária) - que a FAEP criou o programa "Casa em Ordem", levado a todo o Estado, que alerta os produtores rurais que atendam ao que a lei manda.

A questão ambiental é uma dessas legislações.

A FAEP e a Reserva Legal

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) mantém-se contra a exigência da inutilização de 20% da área produtiva da propriedade rural para implantação da Reserva Legal (Lei nº 4.771/65).

Porém, na impossibilidade de eliminar tal exigência, a FAEP luta para que o impacto da Reserva Legal na produção agropecuária seja minimizado, por meio de:

  • apoio ao substitutivo do deputado Moacir Michelleto ao projeto que modifica o Código Florestal (Lei nº4771/65) de tal forma que a Reserva Legal incluía também as áreas de Preservação Permanente, reduzindo desta forma a área a ser inutilizada;

  • negociações, em conjunto com a Ocepar e outras instituições, junto ao Governo do Estado que resultaram na edição do decreto estadual nº 387/99, que criou o Sisleg (Sistema de Manutenção e Recuperação das áreas de Reserva Florestal Legal e de Preservação Permanente do Estado do Paraná), ampliando a oportunidade dos produtores rurais usufruírem do art 44 da Medida Provisória 2166-67/01, que altera o Código Florestal, que permite a implantação da Reserva Legal fora da propriedade, desde que na mesma bacia hidrográfica e no mesmo ecossistema;

  • negociações, da FAEP e Ocepar, com o Governo do Estado para a implantação dos condomínios públicos e privados, onde produtores poderiam registrar suas áreas de Reserva Legal;

  • negociações com o Governo do Estado para modificar o decreto estadual nº 3320/04, que alterou o Sisleg e instituiu normas que não existem na legislação federal.

Ao não averbar a área de Reserva Legal,
o produtor rural estará sujeito a:

  • ações civis pública por parte de ONGs ou do Ministério Público, que podem resultar em multas e detenção;

  • restrições de crédito por parte de bancos oficiais;

  • multas por parte do Instituto Ambiental do Paraná;

  • impossibilidade de transacionar o imóvel rural;

  • impossibilidade de obter isenção do ITR para a área de 20% de Reserva Legal;

  • se declarou à Receita Federal área isenta de ITR, mesmo que esta área exista mas não esteja averbada, poderá ter o seu imposto recalculado com pesadas multas.

O descumprimento da legislação leva produtores a arcar com multas, muitas vezes pesadíssimas, que atingem milhares de reais. Portanto, o produtor deve ficar atento e adequar a sua propriedade à legislação, pois acordos feitos com o órgão ambiental estadual não o desobrigam do cumprimento da lei, que poderá ser exigida por órgãos de outras esferas.

Assessoria de Meio Ambiente da FAEP


Boletim Informativo nº 842, semana de 15 a 21 de novembro de 2004
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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