Enquanto
prossegue as negociações e apoios para flexibilizar e adequar as leis
ambientais à realidade da produção agropecuária, a Federação da
Agricultura do Paraná (FAEP) mantém e reforça a orientação aos
produtores rurais, de que cumpram a exigência da Reserva Legal e sua
averbação em cartório.
A
posição da FAEP é de que houve exagero na determinação das regras
para a implantação da Reserva Legal. Contudo, enquanto não for
possível mudar a legislação federal, produtores rurais que não
cumprirem os dispositivos legais em vigor estarão sujeitos a penalidades.
Foi
por esta razão – e também por ser preciso obedecer as demais
legislações (trabalhista, previdenciária, agrária, tributária) - que
a FAEP criou o programa "Casa em Ordem", levado a todo o Estado,
que alerta os produtores rurais que atendam ao que a lei manda.
A
questão ambiental é uma dessas legislações.
A FAEP e
a Reserva Legal
A
Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) mantém-se contra a
exigência da inutilização de 20% da área produtiva da propriedade
rural para implantação da Reserva Legal (Lei nº 4.771/65).
Porém, na
impossibilidade de eliminar tal exigência, a FAEP luta para que o impacto
da Reserva Legal na produção agropecuária seja minimizado, por meio de:
-
apoio ao
substitutivo do deputado Moacir Michelleto ao projeto que modifica o
Código Florestal (Lei nº4771/65) de tal forma que a Reserva Legal
incluía também as áreas de Preservação Permanente, reduzindo
desta forma a área a ser inutilizada;
-
negociações,
em conjunto com a Ocepar e outras instituições, junto ao Governo do
Estado que resultaram na edição do decreto estadual nº 387/99, que
criou o Sisleg (Sistema de Manutenção e Recuperação das áreas de
Reserva Florestal Legal e de Preservação Permanente do Estado do
Paraná), ampliando a oportunidade dos produtores rurais usufruírem
do art 44 da Medida Provisória 2166-67/01, que altera o Código
Florestal, que permite a implantação da Reserva Legal fora da
propriedade, desde que na mesma bacia hidrográfica e no mesmo
ecossistema;
-
negociações,
da FAEP e Ocepar, com o Governo do Estado para a implantação dos
condomínios públicos e privados, onde produtores poderiam registrar
suas áreas de Reserva Legal;
-
negociações
com o Governo do Estado para modificar o decreto estadual nº 3320/04,
que alterou o Sisleg e instituiu normas que não existem na
legislação federal.
Ao
não averbar a área de Reserva Legal,
o produtor rural estará sujeito a:
-
ações
civis pública por parte de ONGs ou do Ministério Público, que
podem resultar em multas e detenção;
-
restrições
de crédito por parte de bancos oficiais;
-
multas
por parte do Instituto Ambiental do Paraná;
-
impossibilidade
de transacionar o imóvel rural;
-
impossibilidade
de obter isenção do ITR para a área de 20% de Reserva Legal;
-
se
declarou à Receita Federal área isenta de ITR, mesmo que esta
área exista mas não esteja averbada, poderá ter o seu imposto
recalculado com pesadas multas.
O
descumprimento da legislação leva produtores a arcar com multas,
muitas vezes pesadíssimas, que atingem milhares de reais. Portanto,
o produtor deve ficar atento e adequar a sua propriedade à
legislação, pois acordos feitos com o órgão ambiental estadual
não o desobrigam do cumprimento da lei, que poderá ser exigida por
órgãos de outras esferas. |
Assessoria de Meio
Ambiente da FAEP
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