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As mudanças nas regras do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov), atendendo sugestões do Fórum Nacional Permanente da Pecuária de Corte da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), estão oficialmente em vigor a partir desta sexta-feira, 29 de outubro, com a publicação da Instrução Normativa nº 77 da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no "Diário Oficial" da União. Com a publicação da portaria, estão revogados todos os prazos para que os animais bovinos ou bubalinos, registrados em associações de raça ou não, estejam previamente cadastrados no Sisbov para poder participar de exposições e feiras, sejam eventos de caráter internacional, nacional ou interestadual, e de leilões. As mudanças no Sisbov foram definidas em reunião do Comitê Técnico Consultivo do Sisbov, grupo pertencente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em 21 de outubro. Sem a publicação da IN 77, pecuaristas enfrentariam dificuldades para participar de exposições e feiras agropecuárias a partir de 1º de novembro, pois, conforme determinava as regras anteriores, esses animais obrigatoriamente teriam de estar cadastrados no Sisbov. Os prazos antigos estavam estabelecidos no artigo 15 da Instrução Normativa nº 21, de 2 de abril de 2204, e a Instrução Normativa nº 52, de 12 de julho de 2004. O que vale, a partir de agora, é a IN 77, publicada na edição desta sexta-feira do "Diário Oficial". Continua, porém, a obrigatoriedade dos frigoríficos exportadores comprarem somente animais registrados no Sisbov. Conforme explica Nogueira, a IN 77 determina, também, que o animal oriundo de estabelecimento de criação cujo abate esteja voltado à exportação será liberado para abate quando permanecer por no mínimo 40 dias na Base Nacional de Dados (BND) do Sisbov. A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Carne Bovina, grupo criado dentro do âmbito do Conselho do Agronegócio (Consagro), realizará em curto prazo uma reunião para homologar a decisão do Comitê Técnico Consultivo do Sisbov relativa à revogação da exigência de que os produtores rurais tenham que aderir ao sistema até dezembro de 2005, para os rebanhos criados em regiões integrantes da zona livre de febre aftosa com vacinação; e até dezembro de 2007, para o restante do rebanho do País. O Comitê Técnico Consultivo do Sisbov definiu que depois do reconhecimento de todo o Brasil como País livre da febre aftosa pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) caberá à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Carne Bovina definir o novo cronograma para registro, no Sisbov, das propriedades rurais que atuem com pecuária bovina ou bubalina. Isso significa que o registro no Sisbov deixa de ser obrigatório aos produtores rurais. Confira abaixo a íntegra da Instrução Normativa nº 77, que estabelece novas regras para o Sisbov.
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Boletim Informativo nº 841,
semana de 8 a 14 de novembro de 2004 |
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