ONG é
obrigada a se |
A 6.º Vara Cível de Curitiba publicou decisão em setembro sobre o resultado da ação movida pelo Ibama/PR, onde a Justiça Federal determinou que a Organização Não-Governamental "Instituto Nacional do Meio Ambiente -Innama" não mais utilize o brasão da República, as logomarcas do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério do Meio Ambiente (inclusive o nome Conama). Segundo informação da Assessoria de Comunicação Social do Ibama, como forma de retratação, a Justiça determinou também que a ONG Innama publique uma nota em três jornais de grande circulação no Estado do Paraná, esclarecendo que as pessoas portadoras de documentos com aqueles símbolos do MMA/lbama devem devolvê-los à citada ong e que esta organização não é vinculada ao poder público e que tampouco seus membros estão autorizados a coagir as pessoas para filiarem-se a ela ou a exigirem quantias em dinheiro. A ong deverá, ainda, recolher todos os documentos distribuídos a seus filiados, sem que haja pagamento de qualquer taxa. Em meados de 2002, a Assessoria de Comunicação Social do Ibama/Sede fez publicar um comunicado à população brasileira dando ciência da ação de pessoas que vinham extorquindo dinheiro de pequenos e médios empresários. Os golpistas ameaçavam multar as empresas se não fossem atendidos em seus pedidos de "colaboração", sempre usando a justificativa de manter convênio com o Ibama e valendo-se irregularmente do uso da logomarca do órgão federal em informativos impressos, site na Internet, carteirinhas e uniformes. De acordo com o gerente do Ibama no Paraná, Marino Gonçalves, é preciso que a população continue atenta para o fato de pessoas se apresentarem como fiscais conveniados do Ibama, exigindo inclusive pagamento de taxas. Em caso de suspeita, adverte Marino, o Ibama deve ser imediatamente avisado. |
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Boletim Informativo nº 841,
semana de 8 a 14 de novembro de 2004 |
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