Proibir
soja transgênica Ágide Meneguette* |
A Medida Provisória nº 223, de 14 de outubro último que liberou o plantio de soja transgênica, contém uma inconstitucionalidade ao discriminar produtores rurais em relação ao direito de semear. Ao editar a Medida Provisória, o Presidente da República considerou que não é crime plantar soja transgênica. Contudo, somente são autorizados a plantar aqueles produtores que possuem sementes próprias (Artigo 1º), sendo vedada a aquisição de semente ou plantio – mesmo do produtor – e semente colhida em outro Estado (parágrafo único do artigo 1º). Ao impor essa discriminação, alijando milhares de produtores do direito de plantar soja transgênica, a Medida Provisória está ferindo o artigo 5º da Constituição Federal, que garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Nesse caso há uma distinção flagrante e em favor daqueles que vêm plantando sementes contrabandeadas da Argentina e que foram anistiados pela lei nº 10.814 de 15 de dezembro de 2003. Em relação aos que não cometeram nenhuma ilegalidade, mas que não plantaram soja transgênica no ano passado, o governo age com rigor, proibindo-os de usufruir do mesmo direito e das vantagens daqueles outros. É preciso também analisar melhor o caso do Paraná, diferente dos demais em face da posição autocrática adotada pelo Governo do Estado. No Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás e outros estados produtores, os governos estaduais compreendem a situação e não ameaçam, nem processam, seus produtores. No ano passado, apesar dos alertas feitos pela FAEP e OCEPAR, foi sancionada lei estadual nº 14.162, de 27 de outubro, em plena vigência da Medida Provisória nº 131, transformada na lei nº 10.814, que permitia o plantio de soja transgênica na safra 2003/04, desde que o produtor assinasse um Termo de Responsabilidade. A lei estadual teve sua vigência suspensa três dias após encerrado o prazo para assinatura do Termo, o que fez com que milhares de produtores, que haviam plantado semente transgênica, deixassem de fazê-lo por medo, em face da pressão acintosa do governo do Estado. Por isso apenas 574 produtores firmaram o Termos e só esses têm hoje o direito de semear. Esta já é, ao nosso ver, uma razão importante para que seja liberada a exigência do Termo para comprovar a origem da semente, uma vez que o Governo do Estado exerceu sua pressão indevida com base numa lei inconstitucional. Infelizmente, o Governo do Estado promete endurecer com os produtores que não estiverem devidamente enquadrados na MP 223 e já o faz apreendendo cargas de sementes transgênicas oriundas de outros Estados. O Governo do Estado tem uma visão de mercado desatualizada. Até o início da safra passada, a FAEP defendia posição semelhante por dois motivos: havia uma proibição judicial que impedia o plantio de soja transgênica no país e o nosso mercado mais importante – a União Européia – tinha restrições legais contra a sua importação, com a ressalva de que a Federação nunca se manifestara contra a pesquisa e a adoção dos transgênicos quando liberados. O Parlamento da União Européia levantou as restrições ainda em 2001 e, a partir de 2003, com duas Medidas Provisórias, o governo federal liberou o plantio em todo o país. A partir de então não havia mais razões para manter a posição contrária. Além do mais, ante à expectativa de uma decisão judicial favorável à competência do Ctnbio prevista na Lei de Biossegurança já existente, no Tribunal Regional de Brasília e ante a possibilidade de uma nova lei, as cooperativas – que controlam 65% de toda a soja produzida no Paraná – as indústrias e as traders trataram de se preparar para segregar o produto, a fim de atender clientelas distintas. Esta é a razão, inclusive, pela qual fica sem sentido a proibição da exportação de soja transgênica pelo porto de Paranaguá. Por estas razões, os sindicatos rurais do Paraná estão mobilizando as populações do interior para que assinem um abaixo-assinado pelo direito e pela liberdade de plantar soja transgênica, manifestando contra a discriminação contida na MP 223 e contra o pedido para declarar o Paraná área livre de soja transgênica. A Federação da Agricultura do Paraná, por seu turno, vai adotar medidas judiciais para impedir que seja mantida na MP 223 a discriminação contra seus produtores. O Governo Federal errou ao querer delimitar a alguns produtores o direito de produzir soja transgênica e o Governo do Estado age equivocadamente quando pede que o Paraná seja área livre do produto ou proíbe sua exportação pelo porto de Paranaguá. Ambos estão laborando contra o desenvolvimento da nossa agropecuária e contra nossos produtores rurais. *Ágide
Meneguette |
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Boletim Informativo nº 840,
semana de 1 a 7 de novembro de 2004 |
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