FAEP
quer mudança na Medida |
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O presidente da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), Ágide Meneguette, enviou à Presidência da República (15/10) carta solicitando mudança na Medida Provisória nº 223, incluindo uma anistia para todos os produtores que vão plantar soja transgênica. Ele pediu que seja adotada a mesma condição a exemplo do que foi feito para beneficiar os produtores que vinham utilizando ilegalmente as sementes de soja transgênica contrabandeadas da Argentina, na condição de assinarem o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, suprimindo-se a exigência da utilização da semente "reservada pelos agricultores para uso próprio". A medida provisória restringe a venda da soja até 31 de janeiro de 2006, mas traz uma ressalva de |
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que este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias. De acordo com a MP, o estoque existente após esta data deverá ser "destruído". A MP proíbe ainda a venda de grão geneticamente modificado da safra de 2004 como semente, bem como a sua utilização como semente em propriedade situada em Estado distinto daquele em que foi produzido. O artigo quinto da MP impede ainda o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2005. Além da Presidência, a proposta também foi encaminhada ao Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, e às bancadas de parlamentares do Paraná no Congresso Nacional. A Medida Provisória nº 223, de 14 de outubro de 2004, que estabelece normas para o plantio e comercialização de soja transgênica da safra 2005, diz, em seu artigo primeiro, que pode ser utilizada a semente "reservada pelos agricultores para o uso próprio". Mas de acordo com artigo 3º da lei nº 10. 814, de 15 de dezembro de 2003, estavam legalizados os produtores que plantaram soja transgênica e que assinaram o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta. Ocorre que, no Paraná, apenas 574 produtores rurais assinaram o Termo de Compromisso no ano passado. Um grande número de produtores não assinou o Termo devido à Lei Estadual nº 14.162, de 27 de outubro de 2003, que proibia o plantio e a comercialização de transgênicos no Paraná. O problema, segundo Meneguette, reside no fato dessa lei ter sua vigência suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) apenas três dias após o encerramento do prazo para a assinatura do Termo, o que impediu muitos produtores que plantaram soja transgênica de legalizarem as lavouras, que por isso passaram a ser consideradas clandestinas. "Impossível saber quanto de soja transgênica clandestina foi produzida no ano passado. Mas este volume deverá ser muito maior este ano, tendo em vista a expectativa da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei de Biossegurança, que infelizmente ainda não ocorreu", prevê Meneguette. Segundo ele, como fatalmente deverá haver mais soja transgênica clandestina, caso não haja tolerância por parte do governo do Estado, que tem o direito de interditar lavouras de produtores que no ano passado não assinaram o Termo de Compromisso, certamente lotes de soja convencional serão contaminados com transgênicos, como forma de dar vazão à produção esperada, gerando sérios problemas de comercialização. |
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Boletim Informativo nº 839,
semana de 25 a 31 de outubro de 2004 |
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