A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já disponibilizou procedimentos para liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), com os descontos previstos no artigo 8°, inciso I, da Lei n° 11.775/2008.
Para beneficiar-se dos referidos descontos que variam entre 38% e 70%, dependendo do saldo devedor, o produtor rural, ou seu representante legal, deverá comparecer pessoalmente à unidade descentralizada da PGFN de sua região munido de seus documentos de identificação, bem como, procuração idônea, caso se trate de representante legal. O prazo para adesão e efetiva liquidação das dívidas inscritas de crédito rural, nos termos da Lei n° 11.775/2008, vai até 30 de dezembro de 2009.
Parcelamento da Dívida Ativa da União ainda não está disponível
O parcelamento previsto no artigo 8º, inciso II, da Lei n° 11.775/2008 ainda não foi disponibilizado, mas será implementado em breve por instituição financeira a ser contratada pela PGFN.
Lei 11.775/08
A Lei 11.775/08 permite a renegociação e/ou liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) ou que venham a ser inscritas até 29 de maio de 2009. Mesmo renegociadas, as dívidas serão mantidas na Dívida Ativa da União (DAU) até a sua liquidação total, porém sem restrição cadastral positiva para o produtor rural adimplente.
Curitiba
José Loureiro, 720 – Centro (próximo do Shopping Itália)
Atendimento: 09h às 11h e das 13h30 às 15h - (41) 3310-3000
Londrina
Rua Brasil, 865 centro (prédio da Receita Federal) - Atendimento: 09h às 17h - (43) 3294-8118 / 8117
Maringá
Av. XV de Novembro, 527, 4º andar - Centro - Atendimento: 13h30 às 17h30 - (44) 3227-1050 / 1009
Umuarama
Av. Anhangüera, 2769 (esquina com Av. Duque de Caxias) – Centro
Atendimento: 8h às 12h e das 14h às 18h - (44) 3623-3776
Cascavel
Rua Souza Naves, 3546 - 1º Andar, Ed. Maria Eduarda - Centro
Atendimento: 09h às 11h e das 13h30 às 16h30 - (45) 3224-6934
Foz do Iguaçu
Av. José Maria de Brito, 1.621 - Bairro Jardim Central
Atendimento: 13h30 às 17h
(45) 3520-9600 / 9603
Guarapuava
Rua Professor Becker, 2730 - Bairro Santa Cruz
Atendimento: 13h às 17h
(42) 3623-2177
A renegociação implica na suspensão das ações e execuções judiciais de cobrança da dívida.
As dívidas originárias inscritas na DAU ou que vierem a ser inscritas a partir de 17 de setembro de 2008 não terão a incidência do encargo legal de 20%, aplicado sobre o saldo devedor transferido.
Liquidação do saldo devedor
Os
saldos devedores das dívidas transferidas à Dívida Ativa da União (DAU)
poderão ser liquidadas até 30 de dezembro de 2009. O saldo devedor será
ajustado para a data da renegociação e, posteriormente, feito o
enquadramento na faixa de desconto, conforme o quadro abaixo:
Exemplo:
Operação com saldo devedor ajustado na data da liquidação:
R$ 70.000,00:
Desconto percentual (faixa acima de 50 até 100) 48%: -33.600,00
Desconto fixo(faixa acima de 50 até 100): -6.200,00
Total a liquidar: R$ 30.200,00
Total
dos saldos devedores
na data da renegociação (R$ mil) |
Desconto
(em %) |
Desconto
fixo, após o
desconto percentual (R$) |
Até 10 | 70 | - |
Acima de 10 até 50 | 58 | 1.200,00 |
Acima de 50 até 100 | 48 | 6.200,00 |
Acima de 100 até 200 | 41 | 13.200,00 |
Acima de 200 | 38 | 19.200,00 |