O Decreto nº 6.722 de 30 de dezembro de 2008 alterando o 3.048, de 6 de maio de 1999, acrescenta a possibilidade da aposentadoria por idade ser concedida apenas com a apresentação de documento de identidade do segurado, desde que esteja devidamente inscrito e recolhendo a contribuição de acordo com os limites mínimos e máximos estabelecidos por ocasião da alteração dos valores do salário-mínimo, e tenha cumprido com a carência de 180 (cento e oitenta) meses de contribuições recolhidas regularmente a partir de 24 de julho de 1991, quando passou a vigorar o novo sistema de previdência social, através das Leis nºs 8.212 e 8213, que estabeleceram os Planos de Custeio e Benefício.
Para aqueles segurados, inscritos no sistema antes de 24 de julho de 1991, a carência é estabelecida de acordo com a tabela progressiva que leva em consideração o ano em que completaram a idade de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Para quem esteja completando a idade neste ano de 2009 a carência é de 168 meses de contribuições recolhidas antes e depois de 24 de julho de 1991.
Assim o INSS e a Dataprev estabeleceram um programa eletrônico denominado Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, que registra a inscrição do trabalhador no sistema e consequentemente todos os recolhimentos feitos pelo segurado durante sua vida laborativa. Isto abrange os empregados, empregadores, contribuintes individuais (sem vínculo de emprego) e facultativos (donas de casa, etc.).
Apenas com consulta ao CNIS pretende o INSS implantar nos próximos meses o mesmo sistema para aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria por idade do produtor rural denominado segurado especial. Para que este sistema também atinja o segurado especial, será desenvolvido, com a participação da entidades sindicais rurais, o cadastramento dos produtores que não utilizam mão de obra assalariada permanente.
Oportuno alguns esclarecimentos quanto à documentação para a comprovação da idade. Instruções Normativas internas do INSS mencionam os seguintes documentos, embora se entenda que aquele segurado inscrito regularmente deva possuir a Carteira de Identidade e também o número no Cadastro e Pessoa Física – CPF:
- Certidão do Registro Civil de Nascimento ou de Casamento, que mencione a data de nascimento;
- Titulo Declaratório da Nacionalidade Brasileira, se segurado naturalizado, Certificado de Reservista, Titulo de Eleitor.
A aposentadoria por idade será devida ao empregado, inclusive doméstico, a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela, ou a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou ainda quando for requerida após este prazo. Para os demais segurados não empregados ela será devida a partir da data do requerimento.
Referente à matéria publicada no Boletim Informativo 1034, de 8 a 14 de dezembro de 2008, com o título “Aposentadoria Complementar para o Produtor Rural”, esclarecemos que o valor atual máximo para recolhimento do INSS é de R$ 3.308,99. E o valor máximo que o INSS paga de benefício previdenciário é de R$ 2.801,82, podendo sofrer variações de acordo com o índice de correção aplicado.
Finalmente, recomenda-se que ao se dirigir a Agencia do INSS o segurado leve também a Carteira de Trabalho que possuir, bem como as Carteiras de Contribuição adotadas pelos antigos Institutos de Aposentadoria (INPS, IAPI, IAPC e IAPB) para situações em que os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais aponte alguma dúvida relacionada com o número de contribuições que definirão se a carência está atendida ou não. O produtor rural que tenha recolhido como empregador rural, nos sistema da Lei nº 6.260/75, entre 1975 e 1990 (Funrural), também poderá utilizar as Guias de Recolhimento emitidas na época para comprovar carência, desde que após 1991 tenha continuado a efetuar regularmente os recolhimentos pelo sistema INSS.
Oportunamente comentaremos a respeito do Cadastramento do produtor rural-segurado especial, que deverá contar com a colaboração da entidades sindicais, mediante convênio a ser firmado com o INSS.