Mais de treze mil produtores paranaenses já pediram indenização do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) em função das perdas causadas pela estiagem. O número – 13.150 – é parcial, atualizado somente até as duas primeiras semanas de janeiro.
A preocupação agora é com a burocracia para acesso às indenizações. Como medida emergencial, a Secretaria da Agricultura está agilizando o encaminhamento dos pedidos de perícia das lavouras, para liberar áreas para o plantio da safrinha o mais rápido possível. Foram enviados a campo 100 técnicos para atender os produtores. Aqueles que estão tendo dificuldades em marcar a perícia podem ligar para o comitê formado pelo secretário da Agricultura nos fones (41) 3250-2329 ou (41) 3313-4033.
Nos municípios mais atingidos, o processo de liberação do Proagro é agilizado com a decretação de emergência pela prefeitura. O decreto tem que ser reconhecido pelo governo estadual e deve estar em conformidade com as normas da Secretaria Nacional de Defesa Civil. Se os prefeitos atrasarem o processo, o plantio da safrinha de milho e feijão fica comprometido (o plantio deve começar em todo o País até o início de fevereiro). No site da FAEP (www.faep.com.br), na coluna “destaques”, existe um manual com orientações sobre a decretação de emergência ou calamidade pública.
A FAEP faz parte da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento de Crédito Rural e Proagro, instalada pela Secretaria da Agricultura (Seab) e que se reuniu dia 9 de janeiro. A comissão tem participação de outras entidades representativas do agronegócio estadual, como a Fetaep, Ocepar, Fetraf/Sul, Emater-PR, Iapar, Banco do Brasil e APEPA (Associação Paranaense de Planejamento Agropecuário).
O grupo vai acompanhar os pedidos de perícia para liberar o Proagro. Também deve discutir com bancos a flexibilização das normas para o financiamento da safrinha e das lavouras de inverno.
Veja as medidas que a comissão técnica apresentou ao secretário da Agricultura, Valter Bianchini, para que sejam pleiteadas junto ao Governo Federal diante da situação de emergência no Paraná:
1- Zoneamento Agrícola
Prorrogação de 10 (dez) dias nos prazos finais de semeadura para as culturas de feijão e milho safrinha.
Justificativa: após a eliminação da cultura atual (perda total), o agricultor deverá preparar a área e pode ocorrer que à época não exista umidade adequada e suficiente para nova semeadura, devendo, o agricultor atrasar a semeadura.
2- Normas do Proagro
a) Considerando que muitos agricultores fizeram uso de sementes próprias, fertilizantes orgânicos (cama de aviário, estercos, etc.) e não possuem notas fiscais (ou recibos) e outros comprovantes deve-se solicitar ao Banco Central (BACEN) e agentes financeiros que não indefiram ou glosem as indenizações de Proagro por esse motivo.
Justificativa: as perdas se devem exclusivamente às condições
climáticas adversas (estiagem) e não ao uso de sementes próprias e ou
fertilizantes orgânicos.
b) Que o agente financeiro e/ou BACEN permita que os
agricultores familiares utilizem parte das lavouras de milho sem
viabilidade para produção de grãos (perda total) para alimento
(pastoreio) do gado ou que aproveite para fazer silagem sem que o
agente financeiro compute como se fosse produto colhido (grão).
Justificativa: a estiagem também afetou as pastagens e em muitos casos
o gado, principalmente o gado leiteiro, está carente de alimento e o
milho que seria destruído (roçado, gradeado, etc.) poderá servir de
alimento para o gado.
c) Que o agricultor possa contratar novo custeio em prazo inferior a
150 (cento e cinqüenta) dias quando solicita indenização do Proagro.
Justificativa: em razão da estiagem generalizada no Estado Paraná solicitamos que se abra exceção às normas para esta safra para que o agricultor não fique ainda mais endividado.
3- Liberação de Recursos Emergenciais
Considerando que grande parte dos agricultores ficarão um longo período sem renda e sem recursos para custeios e investimentos, sugere-se:
a) Liberação de recursos para custeio da safrinha de milho e feijão;
b) Auxílio na comercialização dos produtos agrícolas;
c) Renegociação e reescalonamento das dívidas.