Ano XXII | Nº 1035 | 15 a 21 de dezembro

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ARTIGO

Odair Sanches

Odair Sanches é Advogado/engenheiro agrônomo DTE FAEP.
As absurdas leis
ambientais brasileiras

Ao estudarmos as leis ambientais brasileiras, que diga-se de passagem é constituída de um imenso emaranhado de portarias, resoluções, decretos, leis, etc. a primeira impressão que se tem é de que estas foram feitas atendendo a diversos interesses menos o de preservar efetivamente o que precisa ser preservado e de liberar de fato as áreas que se prestam à produção de alimentos.

O embasamento científico de certas normativas é obscuro e não conhecido. Falo e faço prova de tal afirmação. O Código Florestal Brasileiro, Lei 4.771/1965 em seu Artigo 2º disciplina quais são as áreas de preservação permanente, a bem da verdade os parâmetros foram sendo modificados ao longo do tempo, em 1965 eram uns, em 1986 outros,  em 1989 novamente modificações. É bom dizer que sempre seguindo a linha de mais e maiores restrições apesar de todo mundo concordar que a natureza é a mesma desde 1965.

Por que então sucessivas alterações na legislação? Alguns podem alegar que houve avanços científicos que embasam tais modificações, mas não  tem-se conhecimento de qualquer estudo técnico cientifico que tenha servido de parâmetro para tal. Como exemplo tomo a normativa que determina a largura da vegetação ciliar, necessárias à preservação das margens dos rios. É certo que nenhum documento foi produzindo orientando os parlamentares, se houvesse o mínimo de bom senso, não teríamos a mesma largura de mata ciliar em  um rio da Amazônia e de um rio nos Campos Gerais que possuem a mesma largura de leito.  

Quem conhece o bioma amazônico sabe muito bem as grandes diferenças entre esta região e a de Ponta Grossa, por exemplo. Lá as chuvas são torrenciais, milhares de milímetros ao ano, solos frágeis, vegetação alta, calor infernal, atividade biológica intensa, solos planos. Nada de similar acontece nos campos gerais. Em resumo, a lei que protege o meio ambiente de lá não deveria ser nem de longe aplicada aqui.  Há injustiça e erro principalmente em termos ambientais  quando se passa uma régua achando que tudo é igual. Não, não é tudo igual na natureza.

Um país continental como o Brasil deveria ter leis ambientais diferenciadas levando em conta as suas diversas paisagens, proteger sim o que deve ser protegido, mas não penalizar regiões que não precisam de regras descoladas da realidade.  

Temos outros casos absurdos desta inadequação. Outro exemplo? Analisemos a situação de Matelândia (PR). Como este município faz parte do Parque Nacional do Iguaçu, ficam assim distribuídas as suas terras: Área total do município 640.000 ha, porção ocupada pelo Parque 338.000 ha, ou seja 52% da área total. Sobra portanto 48%. Se a grosso modo retirarmos 20% do restante da área a título de Reserva Legal dos 48% que remanesceram, dá uma área de 60.000 ha de reservas legais sobrando assim 242.00 há. Se ainda retirarmos todas as áreas de preservação ambiental que é calculada como sendo de 15.000 ha, sobrará por fim 227.000 ha ou 23% da área original. Retirando as áreas das aglomerações humanas urbanas (cidade, distrito e vilas), sem medo de errar podemos afirmar que sobra 20% da área original para a produção agropecuária. É razoável tal situação? Nem um pouco.

Por incrível que pareça há municípios que por estarem “mais inseridos” nas áreas de conservação integral são ainda mais penalizados. Seria razoável que uma inteligente Lei Ambiental previsse tal situação, desonerando os produtores da região da necessidade de Reserva Legal em suas propriedades, já que o bioma da região é amplamente protegido em um parque que preserva toda a flora e a fauna da região. Sabemos que a área de Reserva Legal é imposta por propriedade e não por município. Mas uma adequação das leis ambientais, seria salutar para toda a  população, principalmente a urbana.

Se houvesse uma adequação das normativas ambientais não haveria um excessivo ônus para o município, pois este não teria sua arrecadação comprometida. Há o repasse do ICMS ecológico, mas mesmo assim os valores não ressarcem o que se deixa de arrecadar.

Alguma voz pode se levantar e dizer que não deve ser visto unicamente o aspecto financeiro, que a preservação é importante e tal. Não se discute o valor que tem preservar a natureza, não há discordância neste ponto, o mal reside na incoerência dos valores tutelados e na falta de uma compensação.    

O município preservar o meio ambiente para todos, a custa do sacrifício de seus cidadãos, pois estes tem seus benefícios sociais e de infra-estrutura limitados em decorrência dos recursos escassos. Não é razoável em nenhum lugar do mundo e pelo relatado, muito menos para os moradores de Matelândia.

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Boletim Informativo nº 1035
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná