PREVIDÊNCIA

João Cândido de Oliveira Neto
Consultor de Previdência Social da FAEP

Aposentadoria complementar
para o produtor rural

 Na previdência social chamada estatal, administrada pelo Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS) é importante saber que o benefício máximo pago é de R$ 2.801,82

Temos notícia que a senadora Kátia Abreu, presidente eleita da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), entre suas propostas de trabalho em defesa do sistema produtivo rural encontra-se a de oferecer um sistema de previdência complementar para o produtor rural. Em boa hora se coloca este assunto em pauta, ainda mais quando vemos outras categorias se organizando visando uma melhor proteção ao fim de suas atividades.

 Na previdência social chamada estatal, administrada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é importante saber que o benefício máximo pago é de R$ 2.801,82. Assim quem recebe um salário acima deste valor não conseguirá manter, durante a aposentadoria, o padrão de vida ao qual está acostumado. É neste momento que a previdência complementar apresenta-se como solução para garantir uma aposentadoria mais confortável.

A previdência complementar se desenvolve com o pagamento um pouco por mês de acordo com a disponibilidade do participante e os valores acumulando, permitindo que sejam resgatados integralmente ou recebido mensalmente quando se aposentar. Trata-se, portanto, de planos de previdência que funcionam como investimento. Quanto maior o investimento, maior a renda.

Os planos de previdência complementar são oferecidos tanto por entidades abertas como fechadas.

Entidades fechadas são Fundações ou Sociedades Civis, sem fins lucrativos, que administram programas previdenciários dos funcionários e dependentes, de uma única empresa ou de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico.

A opção por fundo fechado ou fundo de pensão obriga a empresa por toda a administração, o que inclui a presença de profissionais do assunto, contabilidade, jurídico, etc. Como patrocinadora do plano faz contribuições em nome de seus funcionários. Deve ser oferecido a todos os colaboradores e só podem ser adquiridos por quem tenha vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.

Para minimizar os custos operacionais o fundo fechado multipatrocinado, agrupando diversas empresas, também é uma opção. Estas entidades fechadas estão vinculadas ao Ministério da Previdência Social.

As entidades abertas de previdência complementar são empresas constituídas especificamente para atuar neste ramo, como também as seguradoras autorizadas a operar neste sistema. Estes planos podem ser adquiridos por qualquer pessoa física e, no caso dos planos empresariais, estes podem ser constituídos para empresas de um mesmo grupo econômico ou independentes entre si, não havendo a necessidade de que todos os colaboradores participem.

Estas entidades estão vinculadas ao Ministério da Fazenda e são fiscalizadas pela SUSEP, órgão do governo que acompanha através de relatórios os valores e aplicações dos participantes e o cumprimento da legislação.

Assim, quanto ao sistema CNA composto de Federações e Sindicatos, que reúnem em associativismo produtores rurais empregadores ou não, estes planos de previdência complementar se apresentam como solução para garantir uma aposentadoria tranqüila e confortável, também aos dependentes. Estes produtores são pessoas físicas, contribuintes individuais obrigatórios do INSS, que na sua maioria e apenas para atender as exigências da legislação contribuem com o mínimo, resultando  uma aposentadoria por idade aos 65 anos no valor de um salário mínimo e quase nunca usufruindo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto entendemos que a criação de um sistema de aposentadoria complementar para o produtor rural, está a merecer estudos e planejamento adequados a oferecer a esta categoria condições de, pagando um pouco por mês de acordo com a disponibilidade, acumule um saldo que poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente. Quanto e quando é você que decide.

Boletim Informativo nº 1033, semana de 1 a 7 de dezembro 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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