Os produtores de citros devem inspecionar as lavouras duas vezes por ano para garantir a ausência de sintomas do greening, segundo a Instrução Normativa 32, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de 2 de outubro de 2006.
Neste segundo semestre a data limite para a inspeção é dia 31 de dezembro, tendo iniciado dia 1º de julho. Após a inspeção o agricultor tem mais 15 dias para a entrega do relatório no Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da região onde fica a propriedade. Contudo, o prazo final vai até o dia 15 de janeiro de 2009 e quem não entregar o relatório pode receber uma multa que varia, atualmente, de 100 a 500 Unidades Fiscais (Ufesps, a R$ 14,88 cada uma). Com informações da Agência Brasil.