NOTA FISCAL

Produtor tem até 31 de dezembro
para requerer inscrição estadual

Os produtores rurais que realizam operações relativas à circulação de mercadorias têm até o dia 31 de dezembro para solicitarem nas prefeituras de suas cidades a inscrição no novo Cadastro do Produtor Rural da Receita Estadual do Paraná.

O aviso está sendo feito pelo contador da Coopermibra - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil, Carlos Luis Benassi. Ele explica que com esse cadastramento os agricultores vão ganhar uma identidade própria, com a inscrição estadual para comercialização da sua produção. Esse procedimento está previsto no Decreto 1668, de 25 de outubro de 2007, e será feito sem qualquer custo para o produtor.

Prazo foi prorrogado

O prazo para a inscrição deveria ter sido encerrado no dia 30 de junho, mas atendendo a uma solicitação do Sistema Ocepar, a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná decidiu ampliar o período para o cadastramento. O CADPRO, como está sendo chamado o documento, foi criado com o objetivo de organizar um sistema de emissão de notas fiscais num cadastro único e simplificado, que visa oferecer maior transparência nas operações realizadas pelo produtor rural e o compartilhamento de informações (preservando o sigilo fiscal). Outros benefícios do sistema são o maior tempo para verificação dos dados da comercialização para o Índice de Participação do Município, o fim da apresentação da contra-nota e o reconhecimento do produtor como empresário (sem os ônus fiscais).

Inscrição

O cadastro é gratuito e, para se inscrever, o produtor deve comparecer no Departamento de Tributação do seu Município com o original e a cópia de documentos como: comprovante do INCRA e ITR; contrato de Arrendamento ou Parceria, quando for o caso, registrado em cartório, exceto para área de inferior a 50 hectares (nesse caso será exigida a cópia do contrato, com firma reconhecida dos contratantes e das testemunhas); CPF e RG; e comprovante de residência atualizada e do contrato de compra e venda (quando o imóvel não estiver no nome do proprietário); Para incluir familiares como agregados (pessoa que participa da produção rural sem vínculo empregatício), o produtor deverá apresentar também o CPF e RG destes e, no caso da esposa, a certidão de casamento.

Isenção do ICMS

Com o cadastramento o produtor receberá o comprovante de inscrição e uma carteira de identificação do CADPRO. Essa inscrição servirá também como comprovante para a obtenção de isenção do ICMS incidente no consumo de energia elétrica rural. A partir da inscrição, a nota fiscal de produtor rural, além de acompanhar o transporte da produção comercializada, poderá ser registrada nas empresas destinatárias, dispensando assim, na maioria dos casos, a emissão da nota fiscal de entrada (a chamada contra-nota). "Os produtores associados à Coopermibra deverão procurar a Cooperativa para incluírem essa inscrição estadual também em seus cadastros de cooperados", comenta Benassi. A partir do dia 1º de janeiro de 2009 as notas fiscais sem a inscrição estadual não terão mais validade, ou seja, quem não se cadastrar não poderá mais emitir nota fiscal de venda e transporte de produtos agropecuários e estará sujeito ao pagamento de multa sobre o valor da mercadoria que estiver em seu poder. 

Boletim Informativo nº 1034, semana de 8 a 14 de dezembro 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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