EX-CPMF

Controle sobre movimentação
financeira é mantido por meio da Dimof

Com o fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), o governo criou um novo instrumento para ter controle sobre a movimentação financeira dos contribuintes.

Por meio da Instrução Normativa Nº 811/08, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de janeiro de 2008, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

“Mesmo não existindo a CPMF, o governo federal continua a ter o controle de todos os movimentos bancários efetivados pelos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas”, disse o assessor jurídico da FAEP, Joarez Cação Ribeiro.

Informações

Segundo o assessor jurídico da FAEP, a Dimof deve ser apresentada pelos bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.

A Declaração deve conter informações sobre montantes globais mensais dos lançamentos a crédito e a débitos, efetuados nas contas de depósitos ou de poupança. Na hipótese da existência de mais de uma conta, na mesma instituição financeira, as informações serão consolidadas em nome do primeiro titular. É proibida a inclusão de elemento que permita identificar a origem ou destino dos recursos.

Essas informações devem ser apresentadas pelas instituições financeiras, em relação aos titulares das operações, quando o total movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00, no caso de pessoas físicas. E no caso de pessoas jurídicas, quando for superior a R$ 10.000,00.

Fiscalização

Para obter as informações dos contribuintes que realizam operações com instituições financeiras, são feitos uma análise das informações apresentadas por essas instituições e o cruzamento daquelas informações com as disponíveis na base de dados da Receita Federal.

A fiscalização, mediante emissão de mandado de procedimento fiscal, pode ser efetuada com a intimação ao contribuinte para que ele apresente as informações sobre sua movimentação financeira. Na hipótese do contribuinte, regularmente intimado, negar-se a apresentar as informações e esclarecimentos sobre sua movimentação financeira, é feita uma requisição à instituição financeira para que esta apresente os extratos e documentos bancários do contribuinte.

Assim, após serem detectados eventuais indícios de irregularidades tributárias decorrentes dos cruzamentos das informações, a Receita Federal instaura um procedimento de fiscalização junto ao contribuinte selecionado. Este procedimento possibilita o acesso e o exame dos documentos comprobatórios das operações. É o caso, por exemplo, de extratos bancários que dão suporte àqueles montantes globais movimentados.

“Assim sendo, a Dimof poderá trazer prejuízos aos contribuintes se omitidas as declarações de recebimentos ou pagamentos, quando da confecção da declaração de imposto de renda”, concluiu Cação.

Boletim Informativo nº 1033, semana de 1 a 7 de dezembro 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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