Com o fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), o governo criou um novo instrumento para ter controle sobre a movimentação financeira dos contribuintes.
Por meio da Instrução Normativa Nº 811/08, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de janeiro de 2008, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
“Mesmo não existindo a CPMF, o governo federal continua a ter o controle de todos os movimentos bancários efetivados pelos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas”, disse o assessor jurídico da FAEP, Joarez Cação Ribeiro.
Informações
Segundo o assessor jurídico da FAEP, a Dimof deve ser apresentada pelos bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.
A Declaração deve conter informações sobre montantes globais mensais dos lançamentos a crédito e a débitos, efetuados nas contas de depósitos ou de poupança. Na hipótese da existência de mais de uma conta, na mesma instituição financeira, as informações serão consolidadas em nome do primeiro titular. É proibida a inclusão de elemento que permita identificar a origem ou destino dos recursos.
Essas informações devem ser apresentadas pelas instituições financeiras, em relação aos titulares das operações, quando o total movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00, no caso de pessoas físicas. E no caso de pessoas jurídicas, quando for superior a R$ 10.000,00.
Fiscalização
Para obter as informações dos contribuintes que realizam operações com instituições financeiras, são feitos uma análise das informações apresentadas por essas instituições e o cruzamento daquelas informações com as disponíveis na base de dados da Receita Federal.
A fiscalização, mediante emissão de mandado de procedimento fiscal, pode ser efetuada com a intimação ao contribuinte para que ele apresente as informações sobre sua movimentação financeira. Na hipótese do contribuinte, regularmente intimado, negar-se a apresentar as informações e esclarecimentos sobre sua movimentação financeira, é feita uma requisição à instituição financeira para que esta apresente os extratos e documentos bancários do contribuinte.
Assim, após serem detectados eventuais indícios de irregularidades tributárias decorrentes dos cruzamentos das informações, a Receita Federal instaura um procedimento de fiscalização junto ao contribuinte selecionado. Este procedimento possibilita o acesso e o exame dos documentos comprobatórios das operações. É o caso, por exemplo, de extratos bancários que dão suporte àqueles montantes globais movimentados.
“Assim sendo, a Dimof poderá trazer prejuízos aos contribuintes se omitidas as declarações de recebimentos ou pagamentos, quando da confecção da declaração de imposto de renda”, concluiu Cação.