GEORREFERENCIAMENTO

Procedimento também vale para
áreas iguais ou superiores a 500 hectares

A partir do dia 20 de novembro, todos os proprietários de imóveis rurais com áreas iguais ou superiores a 500 hectares, e que precisam utilizar o Cartório de Registro de Imóveis para venda, doação, unificação, loteamento, retificação de áreas e averbação da reserva legal, deverão providenciar o georreferenciamento dos limites de sua propriedade. O procedimento já era exigido para imóveis com área total igual ou superior a mil hectares.

De acordo com o técnico do Departamento Sindical da FAEP, Luiz Antonio Finco, o proprietário de imóvel rural igual ou superior a 500 hectares, mas que não se enquadra nas especificações acima, não está obrigado a fazer o georreferenciamento.

O Georreferenciamento abrange toda a propriedade

“Devemos lembrar que o procedimento realizado pelo Incra é demorado. Depois que o produtor faz as medições de sua propriedade, elas precisam ser aprovadas pelo Instituto. E isso leva tempo para ser aprovado. Até anos.”, disse.

Mais Informações

Em caso de dúvidas sobre o georrefenciamento e o preenchimento da Declaração, o produtor rural poderá entrar em contato com Finco, pelo endereço  luiz.finco@faep.com.br, ou Altevir, pelo endereço altevir.goes@faep.com.br. Ou ainda pelos telefones: (41) 2169-7958 e (41) 2169-7957. Os sindicatos rurais também têm funcionários capacitados para orientar sobre o processo. Para mais informações, acessar a página do Incra na Internet (www.incra.gov.br). No lado direito dessa página, quase no final dela, está o link Certificação de Imóveis Rurais.

Finco também lembra que o cumprimento da lei também gera um custo elevado que onera os produtores rurais em despesas adicionais. “O Estado, que é o maior interessado nessas medições, deveria arcar com, pelo menos, uma parte dessas despesas. Ou, pelo menos, financiar essas medições com recursos conseguidos com o pagamento dos impostos feitos pelos produtores”, acrescentou.

Após as medições feitas na propriedade rural e a apresentação de uma série de documentos, estes são analisados. Se aprovados, o Incra, emite a Certificação de Georreferenciamento e o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) 2003/2004/2005. Para a emissão do CCIR, é necessário o preenchimento dos formulários da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais. Só depois da aprovação do seu processo de georreferenciamento, o proprietário poderá prosseguir, junto ao Cartório, com a transmissão ou averbação de sua propriedade.

Boletim Informativo nº 1029, semana de 3 a 9 de novembro 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná