Foi lançada oficialmente no dia 31 de outubro a segunda etapa de vacinação contra a febre afotsa no Paraná. O secretário da Agricultura, Valter Bianchini, que coordenou o lançamento da campanha, disse que o Estado deverá imunizar as 9,5 milhões de cabeças do rebanho de bovinos e bubalinos. A solenidade foi em Santo Antônio da Platina, na Fazenda Jacutinga, e a FAEP foi representada pelo presidente do Sindicato Rural, Paulo José Buso Junior.
A vacinação e sua comprovação são obrigatórias. Todos os animais devem ser vacinados, independente do número de cabeças nas propriedades. Existem alternativas para quem tem poucos animais e não quer comprar sozinho a embalagem de vacinas, que vem com 10 ou 50 doses. Este ano, o preço da vacina está em média R$ 1,30 a dose no Paraná.
A FAEP alerta a todos produtores para não deixar de vacinar seu rebanho, contribuindo para que o Paraná consiga imunizar 100% de seu gado. A entidade está já há algum tempo realizando um trabalho de esclarecimento junto a seus associados, por intermédio dos Sindicatos Rurais, para que a campanha de vacinação obtenha os resultados esperados.
De acordo com informações da Secretaria da Agricultura, na região Sudoeste existem os vacinadores que vão às propriedades para vacinar o rebanho e o produtor paga somente as doses que forem aplicadas. Nas demais regiões, a orientação da Secretaria é para que os produtores comprem a vacina em conjunto.
O produtor deve tomar o máximo de cuidado com o manuseio das doses, e que elas devem ser deslocadas somente em ambiente refrigerado para não perder a eficácia. Outro alerta é que a compra das vacinas pode ser em conjunto, mas a comprovação da vacina deve ser individual.
Ao comprar a vacina, o produtor deve solicitar a nota fiscal e leva junto o comprovante de vacinação em branco. Após a vacinação, o produtor deve discriminar o rebanho vacinado, indicando o número de cabeças, o sexo e idade. Esse comprovante preenchido e a nota fiscal devem ser entregues numa Unidade Veterinária mais próxima da propriedade que irá cadastrar essas informações na Secretaria. Nas compras em conjunto devem ser retiradas cópias dos comprovantes para serem preenchidas de forma individual.
A comprovação deve acontecer imediatamente à vacinação dos animais e o prazo para apresentar o documento nas Unidades Veterinárias vai até o dia 30 de novembro. Quem não vacinar e não comprovar a vacinação até esse período será considerado refratário e estará sujeito a receber a visita dos técnicos da Seab. Se eles comprovarem a falta de vacinação o produtor será autuado e poderá receber multa no valor de R$ 81,43 por cabeça.