O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que dispõe sobre a adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo e seus derivados, adquiridos pelo estado. Fica vetado também o regime tributário especial para a farinha de trigo misturada. A informação é da Agência Brasil.
A mensagem de veto está publicada na edição do dia 9 do Diário Oficial da União. Uma das justificativas apresentadas para a rejeição é a dificuldade que o Poder Público teria para comprovar que o produto a ser adquirido tenha a composição proposta, o que resultaria no encarecimento da farinha.
“Como a produção será distinta quando destinada ao governo e ao mercado tradicional, os moinhos terão que preparar lotes específicos, o que tenderá a aumentar o custo e o preço do produto”, explica o texto.
Outro ponto colocado é que, com a participação pouco expressiva do Estado no total de compras do produto no mercado, os benefícios da proposta não seriam alcançados. O projeto prevê que para o setor público a adição seria obrigatória e opcional para o setor privado.
Quanto ao regime tributário especial, a mensagem explica que a farinha de trigo, tanto no estado puro, quanto misturada ou associada a outras matérias, já se encontra desonerada da contribuição de PIS/Pasep e da Cofins.
“O Artigo 12 do projeto, que propõe que a venda de farinha de trigo seja subsidiada por meio de tributação reversa, tornando a aquisição de um produto já totalmente desonerado em sua cadeia de produção em um meio de obtenção de incetivos fiscais na forma de créditos tributários é uma forma de concessão de subsídio que exige observância do Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.