Ibama prorroga o prazo
para apresentar o ADA

O prazo para apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama (ADA) 2008 foi prorrogado até 30 de novembro, apesar do prazo para a declaração do ITR já ter vencido em 30 de setembro. De acordo com informações do Ibama, a prorrogação justifica-se em função do crescimento no número de propriedades rurais cadastradas este ano.

Em 2007, o Paraná foi o estado que mais preencheu formulários do ADA, cerca de 18 mil. Luiz Antônio Finco, técnico do Departamento Sindical da FAEP credita a evolução dos números à informação e conscientização dos proprietários rurais. Mas lembra que o outro lado dessa história foi sentido principalmente pelos funcionários dos sindicatos rurais que, no Paraná, oferecem ao produtor rural o serviço de preenchimento do ADA. O grande número de acessos on-line provocou lentidão no sistema de cadastro e, consequentemente, à prorrogação.   

Segundo técnicos do IBAMA, é facultativo o preenchimento de declaração retificadora do ITR 2008 para informar o número do processo no órgão ambiental, para o produtor rural que preencher o ADA a partir de 1º de outubro. Basta guardar para eventual necessidade de comprovação.

Quem está obrigado a apresentar o ADA 2008
O proprietário que tem área de preservação ambiental em seu imóvel rural (preservação permanente, reserva legal averbada, etc.) deve preencher e entregar o ADA 2008 do IBAMA para receber isenção do ITR. Ao preencher e entregar o ADA será fornecido um número de PROCESSO no ÓRGÃO AMBIENTAL. Quem apresentou o ADA em 2007 terá que apresentá-lo novamente em 2008, mesmo que não tenha havido mudanças na(s) área(s) de preservação ambiental.

Conseqüências da NÃO ENTREGA do ADA 2008
Os produtores rurais que não declararem o ADA poderão perder o direito de isenção do ITR, num eventual processo de fiscalização da Receita Federal.

Caso a propriedade rural seja alvo de fiscalização pela Receita Federal, para comprovação da área declarada no ITR como PRESERVAÇÃO PERMANENTE (mata ciliar que protege rio, topo de morro, etc.) será exigida, além do ADA, a apresentação de laudo técnico assinado por engenheiro agrônomo ou florestal. Para comprovação da área declarada no ITR como RESERVA LEGAL, a exigência em processo de fiscalização é a apresentação da matrícula do Registro de Imóveis, onde conste devidamente averbada a Reserva Legal da propriedade.               
 

Boletim Informativo nº 1025, semana de 6 a 12 de outubro de 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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