O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nova data de vencimento dos investimentos que vencem em 01 de outubro. A nova data de pagamento é 15 de outubro.
A FAEP orienta que os produtores protocolem o pedido de renegociação das
dívidas o quanto antes.
Veja abaixo a íntegra da resolução sobre o prazo de 15 de outubro para os investimentos:
RESOLUCAO
3.611
Autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento de
prestações de operações de
investimento.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 29 de setembro de 2008,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei,
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º
Ficam as instituições financeiras autorizadas a conceder prazo
adicional até 15 de outubro de 2008 para pagamento das prestações, com
vencimento no período de 1º de outubro de 2008 a 14 de outubro de 2008,
das operações de investimento agropecuário contratadas:
I - ao
amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), com beneficiários dos Grupos "C", "D" e "E" e de linhas
especiais;
II - ao amparo das linhas de crédito Finame Agrícola Especial; e
III
- com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrados
ou repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), e da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame);
Parágrafo
único. A autorização de que trata este artigo abrange as operações que
tiveram seus vencimentos prorrogados para 1º de outubro de 2008 por
resolução do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º É dispensável a formalização de termo aditivo ao instrumento de crédito nas prorrogações de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2008.
Henrique de Campos
Presidente