VENCIMENTO DAS OPERAÇÕES – ALONGAMENTO FUNCAFÉ
Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) – Dação em Pagamento
Conforme
mencionamos, no Informativo nº 006/09/2008.CNC, do dia 29 de setembro
de 2008, o Conselho Nacional do Café reitera, a seus associados, os
seguintes esclarecimentos relativos às operações de Alongamento com
recursos do Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) – Dação em
Pagamento –, as quais haviam sido renegociadas até 2014 e, de acordo
com a MP 432, convertida na Lei nº 11.775, podem ser repactuadas da
seguinte forma:
I – OPERAÇÕES ADIMPLIDAS:
1)
É concedido prazo adicional de mais 6 (seis) anos para pagamento, ou
seja, as parcelas das operações ganham prazo adicional até 2020,
podendo ser quitadas em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais,
segundo a periodicidade regular de obtenção das receitas pelo mutuário,
FIXANDO-SE ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
RECALCULADA, permitindo-se que esta seja fixada em data distinta da dos
anos subseqüentes.
2) Formalização: mediante adesão, cujo prazo inicialmente expirava em 30 de setembro de 2008 e, conforme a Resolução BACEN 3.612, poderá ser feita até o dia 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
3) Encargos financeiros: aplicação, a partir de 1º/05/2008, da taxa efetiva de juros de 7,5% ao ano.
4) Bônus de adimplência: 3,75% na taxa de juros devidos.
II – OPERAÇÕES INADIMPLIDAS:
As operações poderão ser reescalonadas nas seguintes condições:
1) Tratamento das parcelas vencidas: o saldo devedor vencido será ajustado, retirando-se as multas por inadimplemento e corrigindo-se o saldo de cada parcela pelos encargos de normalidade, ou seja, 5,75% AO ANO, ATÉ A DATA DO RESPECTIVO VENCIMENTO CONTRATUAL, e aplicação do IPCA mais 6% ao ano, pro rata die, a partir do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva renegociação.
2) Formalização: mediante adesão, que poderá ser feita até o dia 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
3) Amortização mínima obrigatória: deverá ser efetuado o pagamento do valor correspondente a 5% do saldo devedor vencido, ajustado até a data da renegociação.
4) Forma e prazo de pagamento do saldo devedor ajustado remanescente: será distribuído em parcelas anuais até o ano de 2020, FIXANDO-SE ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA REPACTUADA.
5) Encargos financeiros: aplicação, a partir de 1º/05/2008, da taxa efetiva de juros de 7,5% ao ano.
6) Bônus de adimplência: 3,75% na taxa de juros devidos.
As
informações acima constam nas normas internas que o Banco do Brasil
emite a sua rede de agências. Solicitamos às cooperativas que,
porventura, receberem alguma orientação distinta ao que consta nesse
informativo, entrem em contato com a assessoria técnica do Conselho
Nacional do Café, em Brasília (DF), que informará a Diretoria de
Agronegócios do Banco do Brasil para que tome as providências
necessárias.
Gilson Ximenes
Presidente do Conselho Nacional do Café (CNC)