O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no dia 30 de setembro, a ampliação para 14 de novembro do prazo para o produtor aderir ao processo de renegociação das dívidas rurais, previsto na Medida Provisória nº 432 convertida na Lei nº 11.775.
Para aderir à renegociação, o produtor deve protocolar uma carta no banco, manifestando seu interesse em renegociar, alongar prazos de operações e reduzir taxas de juros. A maioria dos bancos possui modelos próprios. Porém, a FAEP disponibiliza modelos de pedido de renegociação e redução de juros no site www.faep.com.br.
O prazo de 14 de novembro, previsto na Resolução nº 3612, contempla dívidas de securitização I e II, PESA, Recoop (voltado para cooperativas), Funcafé Dação em Pagamento, investimentos do BNDES, Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO), operações realizadas no âmbito do Proger e Pronaf.
Vencimento das parcelas - Foi mantido o vencimento das parcelas de 2008. Os prazos para adesão à renegociação das dívidas rurais ampliados não implicam em prorrogação da data de vencimento, prevista nos respectivos contratos, ou dos demais prazos definidos pelo CMN. Isso quer dizer que ficam mantidas as datas de pagamento de dívidas de Pesa, Securitização, Funcafé Dação em Pagamento, Recoop, custeios, Pronaf, Proger, FAT Giro Rural. Ou seja, se o produtor tem dívida vencendo dia 1º de outubro, deverá efetuar o pagamento da parcela. O mesmo ocorre para produtores com parcelas vencendo em 15 ou 30 de outubro.
Investimentos - De acordo com a Resolução nº 3.611, as instituições financeiras estão autorizadas a conceder prazo adicional até 15 de outubro de 2008 para o pagamento das prestações de operações de investimento agropecuário que venceriam entre os dias 1º e 14 de outubro.
Dívida Ativa da União - O agricultor que teve seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) não precisa procurar os bancos, por enquanto, para manifestar interesse em renegociar suas operações. Ainda faltam algumas normativas para regulamentar as medidas e a definição da taxa de juros que será utilizada na renegociação.
A FAEP recomenda que o produtor aguarde nova orientação sobre os procedimentos e locais para acessar a renegociação e a liquidação da DAU.
CAFEICULTORES: Funcafé Dação em Pagamento - Veja nota de esclarecimento na página 6.
Pagamentos - O produtor, que aderir às renegociações, terá prazo até 30 de dezembro para liquidar ou pagar um valor mínimo definido para reescalonamento das parcelas seguintes. Porém, o produtor precisa ficar atento quanto aos prazos de pagamento. Apesar da lei 11.775 conceder esse prazo, o produtor deve quitar total ou parcialmente o valor no dia do vencimento do contrato, caso expire antes de 30 de dezembro, ou no dia estipulado pelo agente financeiro, que poderá definir data anterior ao dia 30 de dezembro.
A Conab realiza oferta de Prêmio para o Escoamento do Produto (PEP) no dia 09 de outubro (quinta-feira). Serão ofertados prêmios no leilão de PEP para as indústrias moageiras e comerciantes de cereais. Está previsto o leilão de prêmio de 100 mil toneladas para o Paraná e 30 mil toneladas para São Paulo. Os arrematantes do prêmio terão que escoar o produto para fora das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O valor de abertura do PEP será divulgado dois dias antes do leilão.
Além dessa iniciativa, o governo está realizando, desde setembro, toda semana às quintas-feiras, leilão de contrato de opção do trigo para os produtores rurais e a Conab está comprando trigo dos produtores na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
As medidas atendem solicitação da FAEP para apoio à comercialização do trigo. Os preços do trigo caíram mais de 30% de junho para cá.