Entrou em vigor o Decreto 6.481 que proíbe o trabalho de menores de 18 anos em 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para este público. O Decreto foi assinado pelo Presidente da República no dia 12 de junho, data em que foi celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, passando a vigorar 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, e aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Fica proibido portanto, o trabalho do menor de 18 anos nas atividades descritas na Lista TIP, exceto nas hipóteses autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou de parecer técnico assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho e aceito pelas unidades do MTE.
De acordo com o Diretor do Departamento de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, por se tratar de trabalho de menor de 18 anos, a penalidade não ficará apenas na multa, isso porque o MTE encaminhará um relatório para o Ministério Público que pode ajuizar ações civis e penais, quando for cabível.
Apesar da função de fiscalização ser do MTE, a sociedade
pode ajudar por meio de denúncias junto aos Conselhos Tutelares da
Criança e do Adolescente ou nas unidades do MTE. É importante destacar
que o decreto não muda a forma de fiscalização do trabalho, que
continua sendo realizada nas mesmas atividades econômicas onde era
feita antes da edição deste decreto.
O Decreto, na íntegra, com a Lista TIP completa, que elenca as 93 atividades, pode ser encontrado no site da FAEP.
• Na direção de tratores e máquinas agrícolas.
• Na produção de cana-de-açúcar, fumo, algodão, sisal e abacaxi.
• Na industrialização do fumo e da cana-de-açúcar.
• Na pulverização, no manuseio e na aplicação de agrotóxicos.
• Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas.
• Em silos de estocagem de grãos.
• Na extração e no corte de madeira.
• Em atividades que exijam mergulho.
• Na extração de pedras, areia e argila.
• Em escavações, subterrâneos, pedreiras, garimpos, minas em subsolo e a céu aberto.
•
Em salinas, destilarias de álcool, serralheiras, indústrias de móveis,
lavanderias industriais, tinturarias, cemitérios e esgotos.
• Em sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
• Na construção civil pesada.
• Em borracharias.
• Em trabalhos domésticos.
• No manuseio ou aplicação de produtos químicos.
•
Em ruas e outros logradouros públicos – no comércio ambulante, como
guardador de carros, guia turístico e transporte de pessoas ou animais,
entre outros.