Encarte Especial

Lei 11.775/08 estabelece as
condições de renegociação

 

Esse material de orientação foi elaborado especialmente para os produtores paranaenses e pode, eventualmente, excluir dívidas de outras regiões. A íntegra da lei 11.775/08 pode ser acessada no site da FAEP. Com o conjunto das medidas adotadas pelo governo, veja os prazos e principais condições para cada modalidade de dívida:

SECURITIZAÇÃO I e II (ARTS. 1º E 2º)

LIQUIDAÇÃO TOTAL DO CONTRATO:

 

Saldo devedor apurado em 31/03/2008 ou em 01/01/2009 ou em 01/01/2010Desconto percentual a ser concedido após aplicação do bônus contratual (em %)Desconto de valor fixo, após desconto percentual
(R$ mil)200820092010(R$)
Até 15454035-
Acima de 15 até 503025201.575,00
Acima de 50 até 1002520153.325,00
Acima de 100 até 2002015107.200,00
Acima de 2001510515.325,00

1. bônus de adimplemento contratual sobre o saldo devedor; 
2. desconto percentual adicional sobre o valor apurado, após a aplicação do bônus contratual; 
3. desconto de valor fixo sobre o valor apurado, após o desconto percentual.

LIQUIDAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO 

Para as operações que estejam em dia em 2008, 2009 ou até 2010, o produtor poderá nesses anos amortizar parte do contrato, pagando antecipadamente algumas parcelas com o benefício do desconto percentual da tabela 1(descontos entre 5% a 45%).

RENEGOCIAÇÃO PARA OPERAÇÕES INADIMPLENTES:

SECURITIZAÇÃO II

Sem inclusão da correção pelo preço mínimo, amortização mínima de 2% do novo saldo a renegociar até 30 de dezembro de 2008 e pagamento da parcela com vencimento em 2008;

SECURITIZAÇÃO I

Variação do preço mínimo no vencimento de cada parcela;

Substituição da SELIC + Juros de 1% ao ano por IPC-A + juros de 6% ao ano a partir do vencimento de cada parcela, até a data da renegociação;

Amortização mínima de 2% do novo saldo a renegociar até 30 de dezembro de 2008; 

SECURITIZAÇÃO II - Redistribuído nas parcelas vincendas até 2025;

SECURITIZAÇÃO I - Novo cronograma de reembolso - 2009 até 2025.

Mutuários passam à condição de adimplência, inclusive em relação aos bônus adicionais para liquidação antecipada da dívida, podendo em 2008, 2009 ou até 2010 liquidar totalmente ou parcialmente o contrato com os benefícios já citados;

 

Observações sobre dívidas de Securitização e Pesa


PESA: (ARTS. 3º E 4º)

Ainda falta resolução para regulamentar algumas medidas, mas em linhas gerais:

Ajuste no saldo devedor vencido, nas seguintes condições:

Substituir os encargos de inadimplemento: SELIC + juros de 1% ao ano, por: IGP-M limitado a 0,759% ao mês, mais juros de 8%, 9% ou 10%.

Condição de pagamento para o saldo das parcelas vencidas a renegociar:

 

RECOOP - (ART. 5º)

1 - Encargos de normalidade até o vencimento da parcela;
2 - A partir do vencimento - Encargos de inadimplemento pactuados até a renegociação;

 

FUNCAFÉ - DAÇÃO EM PAGAMENTO (ART. 6º)


Incentivo para a liquidação antecipada da dívida

Saldo devedor em 31/03/2008 ou em 01/01/2009 ou em 01/01/2010Desconto percentual a ser concedido após aplicação do bônus contratual (em %)Desconto de valor fixo, após desconto percentual
(R$ mil)200820092010(R$)
Até 10252220-
Acima de 15 até 50201715500,00
Acima de 50 até 1001512103.000,00
Acima de 100 até 20012976.000,00
Acima de 200107516.000,00

 

DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - DAU (ART. 8º) 

Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil)Desconto (em %)Desconto fixo, após o desconto percentual (R$)
Até 1070-
Acima de 10 até 50581.200,00
Acima de 50 até 100486.200,00
Acima de 100 até 2004113.200,00
Acima de 2003819.200,00

Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil)Desconto (em %)Desconto fixo, após o desconto percentual (R$)*
Até 1065-
Acima de 10 até 50531.200,00
Acima de 50 até 100436.200,00
Acima de 100 até 2003613.200,00
Acima de 2003319.200,00

* A fração do desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo desconto fixo pelo número de parcelas resultante da renegociação.

 

- Prazo de reembolso: Até 10 anos;

- Encargos Financeiros: SELIC - Apesar de aprovado no Congresso Nacional a utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), como fator de atualização das dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), esse item foi vetado pelo Presidente da República, retornando a SELIC como taxa a ser aplicada na correção dos contratos renegociados através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

 

INVESTIMENTOS (ARTS. 10 E 11)

- Juros - Redução da taxa de juros válida a partir de 15 de julho. Portanto, não é retroativo;

- Finame Agrícola Especial. Os juros serão calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais quatro pontos percentuais ao ano;

- Moderfrota com juros entre 9,75% e 12,75% mudará o cálculo para TJLP + 3,25 p.p. ao ano;

- Isso eqüivale atualmente a taxas de 10,25% para o Finame e 9,5% no Moderfrota;

- Ambos os juros limitados à taxa contratual. Isso quer dizer que se a TJLP subir muito, os juros cobrados nunca ultrapassarão o originalmente contratado;

- Prodecoop reduz de 10,5% para 8,75%;

- Prazo final: produtor deve procurar os bancos até 30 de setembro de 2008 para aderir ao benefício;

- Isso quer dizer que, se o produtor optar pela substituição de taxa, ele não pagará taxa maior que a originalmente contratada (independente do valor da taxa variável - TJLP). Além disso, sempre que a TJLP for reduzida, o produtor terá o benefício da redução do custo do financiamento. Logo, nunca haverá prejuízo aos produtores rurais.

- Pagamento de 40% da parcela de 2008 até 1º de outubro;

- A renegociação deverá respeitar o limite máximo de 10% da carteira da instituição financeira. Ou seja, os produtores com maiores dificuldades terão prioridade na renegociação e, provavelmente, nem todos serão atendidos;

- Possibilidade de alongar o prazo em até mais três anos. Por exemplo, o contrato que falta duas parcelas, pode ter o saldo devedor total dividido em até cinco parcelas;

- As renegociações não envolvem prestações vencidas;

- Alerta: os produtores que renegociarem suas dívidas não poderão contrair novos empréstimos de investimento até a liquidação total do contrato renegociado;

- Prazos: prazo final até 30 de setembro de 2008, para os produtores formalizarem o pedido de renegociação (inclusive os contratos que vencem em outubro, novembro e dezembro).

- Garantias: poderá ser solicitado, pelo agente financeiro, garantias adicionais para a renegociação;

- Beneficiários: investimentos que utilizam recursos repassados pelo BNDES e equalizados pelo Tesouro Nacional, ou lastreados em recursos da linha de crédito Finame Agrícola Especial;

- Não estão inclusos na renegociação os investimentos que utilizam recursos próprios de bancos.

 

PRONAF INVESTIMENTO - ART. 15

 

- Renegociação - Amortização de pelo menos 30% da parcela com vencimento em 2008 e 1% do saldo devedor das parcelas vencidas (não contempla operações classificadas em prejuízo nos bancos);

- Permissão para prorrogar o saldo devedor em até quatro anos após o vencimento da última prestação contratual;

- Prazo: adesão até 30 de setembro;

- Alerta - O produtor rural que renegociar sua dívida fica impedido de contrair novos empréstimos de investimento.

Cuidados ao renegociar investimentos e custeios prorrogados das safras anteriores:

1. A renegociação de dívida não é automática e depende de análise caso a caso nos agentes financeiros;

2. Apenas o produtor que não tiver capacidade de pagamento para quitar as dívidas integralmente deve recorrer à renegociação. Os bancos serão seletivos e somente renegociarão dívidas de quem realmente precisa;

3. O prazo final de pedido de renegociação e adesão à redução de juros é 30 de setembro, inclusive para parcelas que vencem em outubro, novembro e dezembro;

4. Para renegociar as dívidas, é necessário sempre formalizar uma carta com o pedido em duas vias, guardando a via protocolada pelo agente financeiro. A maioria dos bancos como Banco do Brasil, CNH, John Deere e De Lage Landen possuem modelo próprio para aderir à renegociação;

5. Não existe desconto para quitar a parcela em 2008 nas dívidas de custeios empresarial alongados e nos investimentos. O desconto para custeio das safras anteriores é para os programas de Pronaf;

6. A redução de juros de FAT Giro Rural, custeios alongados e Proger e dos investimentos não é retroativa, ou seja, não incide sobre o passado e vale de julho para frente;

7. Os produtores que renegociarem as dívidas de investimento terão restrição para obtenção de novos investimentos até a liquidação total do contrato renegociado, exceto quando os investimentos forem destinados à obras de irrigação, drenagem, proteção e recuperação de solo ou de áreas degradadas, fruticultura, florestamento e reflorestamento;

8. O produtor que renegociar qualquer dívida, deve estar ciente de que estará aumentando sua classificação de risco nos agentes financeiros e isso poderá dificultar a liberação de novos recursos de crédito rural.

 

Banco CNH esclarece produtores
sobre redução de juros e renegociação 

O Banco CNH está enviando uma carta solicitando a assinatura dos produtores para a redução de juros. Além disso, haverá possibilidade dos produtores renegociarem suas dívidas, mas o banco só poderá repactuar 10% da carteira no Paraná e 60% da carteira nos 30 municípios paranaenses que decretaram situação de emergência em 2004 e 2005 em decorrência da estiagem. O Banco CNH informou que para se candidatar à prorrogação 2008 os clientes deverão entrar em contato com o banco através do telefone 0800 880 8010. 

Banco De Lage Landen divulga
condições para a renegociação

 

O cliente do Banco De Lage Landen que tiver interesse de participar da renegociação 2008, deverá enviar ao banco:

- Comprovante do pagamento mínimo 40% do valor das parcelas com vencimento em 2008.  Caso  o  pedido  de  renegociação não for aceito, o valor pago será considerado como pagamento parcial; 

- Declaração  de manifestação de interesse em  participar do processo de renegociação, aonde deverá indicar bem móvel ou imóvel livre de ônus que sirva de nova garantia a ser constituída sobre o saldo devedor do contrato a ser renegociado;

- Laudo Técnico de Incapacidade de Pagamento e seguro do equipamento em dia. 

O boleto correspondente a 40% do valor das parcelas de 2008, bem como o boleto referente seguro do equipamento deverá ser solicitado pelo telefone 0800  704  26  26, pelo email cobranca@delagelanden.com.br  ou diretamente na concessionária onde foi realizado o financiamento.

Caso o pedido de  renegociação seja aceito pelo Banco De Lage Landen, o saldo de 60% das parcelas de 2008 e todo o restante do saldo do contrato será novamente redistribuído ao longo de  mais  3  a  5  anos  após  a  data  que  estava  estipulada  como  final  do  referido  contrato renegociado, porém o prazo será definido por região e dependerá da análise de crédito de cada operação.

O prazo final para o recebimento da "Declaração de manifestação de interesse em participar do processo de  renegociação" será dia 30/09/2008, sendo que o pagamento dos 40% da parcela poderá  ser  feito  até  dia 01/10/2008,  todos  os  documentos  poderão  ser  enviados  por  fax (51) 2104 2410.


O Banco John Deere S.A. foi contatado pela FAEP para esclarecer os procedimentos de renegociação e de redução de juros, mas respondeu por e-mail que "não há interesse" em divulgar no Boletim Informativo da FAEP essas informações.


CUSTEIOS PRORROGADOS SAFRAS
ANTERIORES, PROGER, FAT GIRO RURAL(ARTS. 12 E 13)

- Redução dos juros válida a partir de 1. de julho de 2008. Portanto, não é retroativo;

- Redução das taxas de juros, de 8,75% para 6,75%, para as operações contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, com recursos de exigibilidade bancária e  poupança rural;

- Proger Rural reduz juros para 6,25%;

- FAT Giro Rural reduz juros de 11,25% para 8,75%, para o pagamento efetuado em dia;

- Redução dos juros da poupança rural com taxas livres para 10,5%;

- Possibilidade de alongar o prazo final do contrato em até mais dois anos. Para isso, o produtor deve pagar a parcela com vencimento em 2008 com o valor devido ajustado;

- A partir daí, as parcelas a serem pagas poderão ser trimestrais, semestrais ou anuais. Por exemplo, o contrato que falta três parcelas, pode ter o saldo devedor total dividido em cinco parcelas, com o pagamento da primeira parcela para 2008;

- As repactuações não envolvem prestações vencidas;

- Prazo final para adesão ao processo de renegociação: 30 de setembro.

Pronaf: custeios prorrogados grupos C, D e E (art.14)

- Para os inadimplentes: renegociação com exclusão dos encargos de inadimplemento;

- Para renegociação de operações inadimplentes referentes às safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, haverá prorrogação do prazo para pagamento do saldo devedor por até três anos;

- A primeira parcela pode ser paga em 2009;

- A partir da prorrogação, poderão ser aplicadas as taxas da safra 2007/2008 para os grupos C, D ou E do Pronaf;

- As condições para liquidação ou renegociação valem para operações com recursos do tesouro nacional ou Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE, FNO e FCO);

- Prazo final para aderir ao processo de renegociação: 30 de setembro;

- Para aderir à renegociação, deverá amortizar, no mínimo, 1% (um por cento) do saldo devedor vencido ajustado, sem bônus de adimplência até 30 de dezembro;

- Liquidação em 2008;

- Prazo final para os produtores, adimplentes em 1º de abril de 2008, liquidarem integralmente as operações com os respectivos rebates: até a data do vencimento da parcela de 2008;

 

Pronaf Custeio das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, prorrogadas:
descontos para liquidação em 2008 

SafraPRONAF - GruposRebate sobre o saldo devedor das dívidas
2003/2004C ou D35%
E20%
2004/2005C ou D30%
E20%
2005/2006C ou D20%
E15%


LINHA DE CRÉDITO PARA LIQUIDAÇÃO DE CPR CAFÉ (ARTS. 12 E 13):

Autoriza o gestor do FUNCAFÉ a financiar a liquidação de dívidas de café vinculadas à Cédula de Produto Rural - CPR, física ou financeira, com vencimento contratual previsto até 31 de dezembro de 2007, inclusive aquelas com vencimento até 2007 substituídas para vencimento em 2008, emitidas por produtores rurais ou suas cooperativas, observadas as seguintes condições:

Prazo de reembolso: até 4 (quatro) anos, sendo que a primeira parcela pode ter vencimento previsto até 31 de outubro de 2009;

Encargos financeiros: 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) ao ano.

A maioria dos bancos possuem modelos próprios de carta de adesão à renegociação e redução de juros. Os modelos abaixo também podem ser acessados no site da FAEP.


Adesão à renegociação de Securitização I e II, PESA, Recoop, Funcafé Dação em Pagamento

Ao

Banco ..........................

Ag. ...............................

REF.:    Contrato(s) nº .....................   ................................

     (  ) Securitização I e II, (  ) PESA, (   ) Recoop, (   ) Funcafé Dação em Pagamento     

     

Eu, ............(nome completo).........., produtor rural,..........(estado civil)........, portador da Carteira de Identidade n.º ....................., e CPF n.º .........................., residente e domiciliado na ............................... (endereço), mutuário deste agente financeiro, dirijo-me à V. Sª para requerer em relação ao(s) contrato(s) mencionado(s), ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................

(expor o pedido conforme a dívida, renegociação do contrato, ou quitação antecipada do contrato, alongamento do contrato, redução de juros...).

Desta forma, formalizo a adesão aos mecanismos estabelecidos no(s) artigo(s) (1º - SEC II, 2º - SEC I, 3º e 4º PESA -  5º - Recoop, 6º - Funcafé Dação em Pagamento) da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelas Resoluções nº 3.572 a 3.580 e 3.597, do Banco Central do Brasil, onde ficou estabelecido os seguintes prazos:

a) Até 30 de setembro de 2008 - Para a formalização da solicitação que ora é apresentada;

b) Até 30 de dezembro de 2008 - Para a liquidação da operação ou amortização mínima exigida, como condição para renegociação;

c) Até 31 de março de 2009 - Para os agentes financeiros formalizarem a operação.


Atenciosamente

 

_______________________________                              .........................................................
        (assinatura do titular)                                                                      (Local e Data)             

 

Nome:...................................................        CPF: .....................................................

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Protocolo de recebimento no agente financeiro.
Recebido por: ............................................... (nome completo)
Assinatura: ................................................... Data: ....... / ....... / ........

 

Investimento - pedido de renegociação 

Ao

Banco ..........................

Ag. ...............................

Contrato  ......................

 

Eu, ...............................(nome completo), produtor rural,..................... (estado civil), portador da Carteira de Identidade n.º ....................., e CPF n.º .........................., residente e domiciliado na ............................... (endereço), mutuário deste agente financeiro, devedor da(s) parcela(s) de financiamento n.º ...... , vencível em ..... / ...... / ......, dirijo-me à V. Sª para requerer a repactuação do saldo devedor do contrato e alongar o prazo de pagamento em ..........anos (máximo permitido é 3 anos), pagando 40% da parcela de 2008. 

O pedido de renegociação deve-se à minha incapacidade de pagamento em razão do acúmulo de débitos dessa safra com as safras passadas e os débitos de renegociações anteriores, que não podem ser atendidos em um único ano. 

O pedido de renegociação fica desde já ressalvado de eventuais direitos a benefícios de qualquer natureza que vierem a ser concedidos a contratos de crédito rural. Informo que a solicitação está amparada na Resolução CMN/Bacen 3.576 e 3.597 e na Lei 11.775/08.

_______________________________                    ..............................................................
         (assinatura do titular)                                                              (Local e Data)             

Nome:...................................................     CPF: .....................................................

 

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Protocolo de recebimento no agente financeiro.
Recebido por: ............................................... (nome completo)
Assinatura: ................................................... Data: ....... / ....... / ........


Investimento - redução de juros do Moderfrota e Fíname Agrícola Especial

Ao

Banco ..........................
Ag. ...............................
Contrato  ......................

Assunto: adesão à substituição da taxa de juros de Moderfrota e Fíname Agrícola Especial

 

Eu, ...............................(nome completo), produtor rural,..................... (estado civil), portador da Carteira de Identidade n.º ....................., e CPF n.º .........................., residente e domiciliado na ............................... (endereço), mutuário deste agente financeiro, do programa de financiamento / contrato n.º .............

Venho manifestar interesse na substituição das taxas de juros do contrato citado, conforme determina a lei 11.775/08:

As operações de crédito rural destinadas a investimento agropecuário, lastreadas em recursos repassados pelo  BNDES, contratadas até 30 de junho de 2007, no âmbito da Finame Agrícola Especial e do Moderfrota, com taxa efetiva de juros superior a 9,5% ao ano, terão a taxa prefixada de juros substituída, a partir de 15 de julho de 2008, por taxa variável composta de TJLP mais taxa fixa de juros de 4,0% ao ano ou 3,25% ao ano, respectivamente, respeitado o limite da taxa de juros originalmente pactuada por ano. Caso a taxa de juros ultrapasse a taxa originalmente pactuada, o ônus decorrente da modificação contratual será suportado pelo Tesouro Nacional. O pedido para aderir a substituição das novas taxas de juros do investimento, fica desde já ressalvado de eventuais direitos a benefícios de qualquer natureza que vierem a ser concedidos a contratos de crédito rural. Informo que a solicitação está amparada na Resolução CMN/Bacen 3.575 e a Lei 11.775/2008.

 _______________________________                     ..............................................................
             (assinatura do titular)                                                            (Local e Data)

 

Nome:...................................................      CPF: .....................................................

 

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Protocolo de recebimento no agente financeiro.
Recebido por: ............................................... (nome completo)
Assinatura: ................................................... Data: ....... / ....... / ........


Boletim Informativo nº 1024, semana de 29 de setembro a 5 de outubro de 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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