FAEP faz novas orientações
para dívidas de investimento

Melhoram as condições para acessar
renegociações de investimento

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medidas que complementam o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/08, aprovado pelo Senado, que trata da renegociação das dívidas rurais (MP 432).

Entre os pontos aprovados pelo Conselho está a ampliação para 60% do limite da carteira dos bancos para repactuação de débitos de investimentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Fundos Constitucionais de Financiamento. A medida contempla os produtores rurais de Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Goiás e municípios dos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, que tiveram estado de emergência decretada em função de estiagem ocorrida  em 2004 e 2005.

Para o restante do País e para os municípios paranaenses que não decretaram estado de emergência em 2004 e 2005, o limite para renegociação dos investimentos do saldo das instituições financeiras é de 10%.

Isso quer dizer que os produtores que estão nos 94 municípios paranaenses (veja tabela na página 11) que decretaram situação de emergência em 2004 ou 2005 e foram reconhecidos pelo governo federal, terão maiores chances de acessar a  renegociação das dívidas de investimento do que nos outros municípios.

Produtor deve buscar renegociação de investimento em casos extremos

Porém, vale lembrar das restrições para quem renegociar dívidas de investimento. A FAEP solicitou que o governo extinguisse qualquer tipo de restrição. O CMN determinou que caso o produtor renegocie a parcela de 2008, os empréstimos só poderão ser retomados após liquidação total do contrato renegociado, com exceção dos investimentos para irrigação, drenagem, proteção e recuperação de solo ou áreas degradadas, florestamento, reflorestamento e fruticultura.

 Condições gerais da renegociação de PRONAF INVESTIMENTO:

-    Grupos C, D ou E e linhas especiais de investimento do Pronaf;
-    Amortização de pelo menos 30% da parcela com vencimento em 2008;
-   Prazo de até quatro anos após o vencimento da última prestação contratual, respeitado o limite de um ano para cada parcela;
-   PRAZO - Até 30 de setembro, prazo final, para o produtor aderir à renegociação;
-  ALERTA - O produtor rural que renegociar sua dívida fica impedido de contrair novos empréstimos de investimento.

Condições gerais da renegociação
de INVESTIMENTOS BNDES:
  1. Pagamento de 40% da parcela de 2008 até 1. de outubro;
  2. A renegociação deverá respeitar o limite máximo de 10% da carteira da instituição financeira. Ou seja, os produtores com maiores dificuldades terão prioridade na renegociação e, provavelmente, nem todos serão atendidos;
  3. Possibilidade de alongar o prazo em até mais três anos. Por exemplo, o contrato que falta duas parcelas, pode ter o saldo devedor total dividido em até cinco parcelas.
  4. As renegociações não envolvem prestações vencidas.
  5. ALERTA - Os produtores que renegociarem suas dívidas não poderão contrair novos empréstimos de investimento até a liquidação total do contrato renegociado;
  6. PRAZOS - Prazo final até 30 de setembro de 2008, para os produtores manifestarem interesse na substituição das taxas de juros e formalizarem o pedido de renegociação (inclusive os contratos com vencimento em outubro, novembro e dezembro), mas é recomendável que o produtor formalize os pedidos o quanto antes;
  7. GARANTIAS - Poderá ser solicitado, pelo agente financeiro, garantias adicionais para a renegociação;
  8. BENEFICIÁRIOS - Investimentos que utilizam recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e equalizadas pelo Tesouro Nacional, ou lastreadas em recursos da linha de crédito Finame Agrícola Especial;
  9. Não estão inclusos na renegociação os investimentos que utilizam recursos próprios de bancos.


Boletim Informativo nº 1021, semana de 8 a 14 de setembro de 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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