Jornal O Estado de S. Paulo

Cerco à agricultura

Utilizando menos de 10% do território nacional, a agricultura brasileira tornou-se um dos grandes fornecedores do mercado mundial de alimentos, graças aos esforços dos empreendedores do campo, que buscam incessantemente a atualização das técnicas de cultivo, a utilização de variedades mais adequadas e produtivas e a modernização dos métodos de condução de seus negócios. Assim, esses empreendedores têm conseguido superar as adversidades naturais e alcançar altos índices de eficiência que asseguram safras recordes mesmo sem aumento notável da área plantada.

Muito mais eles poderiam fazer se tivessem mais liberdade para plantar. Mas sua atividade está sendo tão cerceada por decisões como a delimitação de áreas cada vez maiores para reservas ambientais ou indígenas e por restrições crescentes ao uso da terra, com a imposição de pesadas multas e sanções, que o próprio ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, a considera "engessada".

Stephanes reconheceu que o "engessamento" da área para produção agrícola no País é muito maior do que se costuma informar e anunciou que seu Ministério fará uma pesquisa para dimensionar com precisão os limites que, nos últimos anos, foram impostos à agricultura. Ao participar em São Paulo do Congresso da Associação Brasileira de Agribusiness (Abag), o ministro declarou não temer a extinção das florestas, "mas sim a extinção da área agricultável do Brasil".

Stephanes estima que cerca de 70% do território brasileiro tem algum impedimento para a atividade agropecuária, por causa da presença de reservas indígenas, áreas de quilombolas, assentamentos agrários ou outras formas de restrição.

Dados apresentados pela Abag são um pouco menos ruins para a agropecuária: a produção rural poderia dispor de 39% do território nacional (ou seja, a área com restrição corresponderia a 61% do País).

Em artigo publicado no Estado há dois meses, o professor Denis Lerrer Rosenfield, da UFRS, apresentou o quadro mais detalhado que se pode traçar com base nos dados oficiais disponíveis - do IBGE, do Incra e da Funai. As lavouras permanentes ou de ciclo mais longo, como café, cítricos e frutíferos, ocupam 18,8 milhões de ha, ou 2,2% do território nacional. Já as lavouras temporárias, de ciclo anual, como feijão, milho, soja, trigo, arroz e algodão, ocupam 57,9 milhões de ha, ou 6,8% do território. As florestas plantadas, por sua vez, ocupam 5,6 milhões de ha, ou 0,7% do território. Em resumo, as atividades agrícolas ocupam 9,7% das terras do País. A agropecuária, por sua vez, ocupa 172,3 milhões de ha, ou 20,2% do território.

Os assentamentos registrados pelo Incra, de sua parte, ocupam 77,4 milhões de ha (9,1% do território), as áreas indígenas totalizam de 105,6 milhões a 109,1 milhões de ha, dependendo da fonte da informação, ou de 12,4% a 12,8% do total. Por fim as áreas de quilombolas citadas nas reivindicações em exame pelas autoridades somam 25 milhões de ha, ou 2,9% do total. Essas restrições correspondem a praticamente um quarto (de 24,4% a 24,8%) do território nacional.

O Decreto nº 6.514 - de 22 de julho de 2008, dispondo sobre infrações ambientais - aumentará significativamente as restrições à atividade agropecuária, começando por impor a averbação, num prazo de 120 dias, de reserva legal de 20% de todas as propriedades - prazo impossível de ser cumprido -, sob pena de multa de até R$ 500,00 por ha. Note-se que não se trata de conservar área florestal já existente - como determina a lei -, mas de reservar para reflorestamento áreas tradicionalmente usadas na agricultura. "É um ponto insano" do decreto, reagiu o secretário da Agricultura de São Paulo, João Sampaio. Só no Estado de São Paulo, calcula Sampaio, a norma impediria o cultivo em 3,5 milhões de ha. "Isso acabaria com bilhões de reais em receitas e com milhares de empregos."

Em nome da proteção de índios ou da defesa do meio ambiente, direitos essenciais, como o de propriedade, estão sendo limitados até mesmo por meio de portarias de autoridades de segundo escalão, como o presidente da Funai, que, no mês passado, demarcou como terras indígenas uma área que pode chegar a aproximadamente um terço do território de Mato Grosso. A portaria é uma séria ameaça à principal atividade econômica do Estado.

Publicado no jornal O Estado de S. Paulo de 15 de  agosto de 2008


Boletim Informativo nº 1019, semana de 25 a 31 de agosto de 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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