A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai fiscalizar, até o fim deste mês, 3,1 mil hectares de propriedades rurais beneficiadas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Cerca de 20 técnicos da estatal estão percorrendo lavouras, pastos e florestas para conferir as informações declaradas na contratação do seguro rural, como área e tipo de cultura. Os dados coletados são um dos itens levados em conta pelo Governo Federal para a avaliação de quem participará do Programa nas próximas safras.
A cada quadrimestre, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento envia à Conab uma lista com amostragem de 2% de todas as apólices beneficiadas com o PSR. Nesta operação, a Companhia está vistoriando 30 apólices nos estados do Paraná, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Segundo técnicos do DTE/FAEP, o produtor deve atender todos os requisitos do zoneamento agrícola para ter direito ao subsídio ao prêmio do seguro rural. Qualquer erro no planejamento dos prazos estipulados no zoneamento agrícola ou no uso incorreto de sementes pode inviabilizar o acesso a esse importante mecanismo da política agrícola de apoio à produção.
O governo, na avaliação dos técnicos, tem sido rigoroso na fiscalização quanto ao cumprimento do zoneamento agrícola, especialmente para os produtores que utilizam o crédito ou seguro rural. Havendo constatação de erro na aplicação das normativas, o produtor pode perder o benefício do subsídio ao prêmio do seguro e até ficar proibido de tomar novos empréstimos no Sistema Financeiro Nacional com recursos oficiais.
Mais informações desses indicativos podem ser consultadas também no site da FAEP, no ícone "Legislação" do lado direito da página www.faep.com.br
Programa - O PSR é uma subvenção utilizada pelo governo para tornar o seguro rural acessível a um número maior de produtores. O governo custeia uma parte do valor que o agricultor teria de pagar para colocar sua plantação no seguro. Qualquer participante que cultive um dos produtos da lista do programa, como arroz, trigo, sorgo, milho, abacaxi, tomate e uva, pode se candidatar à subvenção.
Com informações da CONAB e FAEP.