O presidente da Comissão Nacional do Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, afirmou no dia 13, em Brasília, que um ato do Executivo não pode alterar o que está previsto na legislação. “Há uma flagrante inconstitucionalidade no Decreto 6514”, afirmou após reunião, na sede da entidade, com representantes de segmentos do setor produtivo e de 16 Federações de Agricultura e Pecuária.
Diante da ilegalidade, as instituições pretendem informar o Governo sobre os prejuízos que o Decreto causará à atividade produtiva. Mas, se não for possível negociar a flexibilização do texto legal, as entidades adotarão medidas jurídicas para evitar a inviabilização da atividade econômica.
O presidente da CNA, Fábio de Salles Meirelles, defendeu a união dos segmentos da cadeia produtiva para buscar soluções conjuntas que detenham os efeitos do Decreto. “Precisamos enfrentar este quadro para consolidar o processo produtivo”, enfatizou.
Segundo Veronez, a obrigatoriedade de reconstituição da reserva legal nas propriedades rurais imposta pelo Decreto 6514 provocará uma redução de 15% na área de produção agropecuária do País, o equivalente a 34,2 milhões de hectares. Publicado em 22 de julho, a nova legislação estabelece uma série de imposições para o cumprimento da legislação ambiental sob pena de sanções como a apreensão de rebanho, suspensão de atividades e embargo à venda de produtos, entre outras. “É uma contradição o Governo querer que o Brasil seja o principal fornecedor mundial de alimentos e baixar normas ambientais para engessar a atividade”, disse Assuero.
Na avaliação da CNA, o Decreto 6514 é ilegal por conter diversos dispositivos não previstos na Lei de Crimes Ambientais e por ferir o direito adquirido assegurado na Constituição. “Vamos estimular vários sindicatos rurais a entrar com ações judiciais”, afirmou Veronez. Entre os pontos mais polêmicos do decreto, mencionados pelo representante da CNA, está a obrigação do produtor de averbar áreas de reserva legal, sob pena de multas que variam de R$ 500 a R$ 100 mil de multas simples, além de multas diárias por hectare para quem não registrar a reserva em até 90 dias a partir da infração. Dependendo da situação, o valor a ser pago equivaleria a mais de 300 anos de produção de soja em Dourados, Mato Grosso do Sul, ou a 456 anos de atividade pecuária.
Para o presidente da Comissão da CNA, a ilegalidade do Decreto, aliada à inaplicabilidade do Código Florestal Brasileiro, ocasionará impactos significativos para a produção rural, principalmente para a balança comercial. Assuero argumenta que o agronegócio brasileiro poderá ter sérios problemas de comercialização no futuro diante da exigência de certificação dos produtos por outros países, uma vez que um dos requisitos é relativo ao cumprimento da legislação ambiental. “A legislação hoje é obsoleta e não serve ao país que temos hoje. Precisa ser revista para não sofrermos barreiras não tarifárias”, afirmou.
Segundo o representante da CNA, a partir da vigência do Código Florestal, outras leis criaram novos percentuais e requisitos para cumprimento dos índices de reserva legal. Entretanto, ressaltou, “muitos produtores não têm os percentuais estabelecidos porque não estavam previstos em lei quando ocuparam suas áreas produtivas e os percentuais foram estabelecidos na base do achismo”. De acordo com Veronez, as regiões mais afetadas com o decreto são o Sudeste e o Sul do País, onde a produção agrícola foi incentivada pelo próprio Governo. Pela atual legislação, estas duas regiões, onde predomina o bioma da Mata Atlântica, o percentual de reserva legal a ser conservado é de 20%. Os outros percentuais são de 35% para o cerrado e de 80% para o bioma amazônico.
Veronez ponderou que no Centro-Sul do País não há ativos ambientais para recompensar as áreas descobertas, ao contrário da Amazônia, onde 85% da região estão preservados. Ainda em relação a estas regiões, o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente mostrou preocupação com outra imposição do decreto, que veda a atividade agropecuária em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Segundo ele, estão localizadas nestas regiões 80% da produção de café de Minas Gerais, 100% da maçã de Santa Catarina, mais de 50% da uva no Rio Grande do Sul, além de boa parte da bacia leiteira mineira, a cafeicultura do Espírito Santo e a cana-de-açúcar no Nordeste.
Audiência pública – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), da Câmara dos Deputados, aprovou para a próxima quarta-feira (20/8) a realização de audiência pública com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, para discutir os efeitos do Decreto 6514. Segundo o deputado Eduardo Moura (PPS/MT), também deverá ser votado, na próxima semana, requerimento do deputado Marcos Montes (DEM/MG) para aprovação de anteprojeto de Decreto Legislativo sustando os efeitos do Decreto 6514.