A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados votará nesta semana (13/8) um requerimento de um anteprojeto de Decreto Legislativo para sustar o Decreto 6514, publicado em julho deste ano, alterando a Lei de Crimes Ambientais e definindo novas infrações e sanções administrativas. A revogação dos efeitos desta nova norma foi defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Para o assessor técnico da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Brito, a obrigatoriedade de averbar a reserva legal em 60 dias, sob pena de multa diária, que varia de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare é um dos pontos mais graves para o setor agropecuário. Tal dispositivo representa, segundo o técnico, pelo menos 20% de redução da área de produção das propriedades rurais, uma vez que é o percentual mínimo de conservação das espécies nativas de determinada região.
Na apresentação aos parlamentares, Brito argumentou que esta medida fere o princípio do direito adquirido assegurado na Constituição. “Muitos produtores estão nestas áreas há mais de 100 anos, bem antes da vigência do Código Florestal Brasileiro e agora querem atropelar este direito”, justificou, acrescentando que a diminuição da área a partir da averbação impactará no aumento dos custos de produção e, conseqüentemente, no aumento dos preços dos alimentos. Ressaltou, também, a gravidade das multas impostas para quem praticar crimes ambientais, conforme consta em vários artigos do decreto. Segundo Rodrigo Brito, além de não estarem previstas na Lei de Crimes Ambientais, estas multas são inconstitucionais, “por terem efeito confiscatório e suprimirem a ordem econômica”, avaliou o assessor.
Segundo Brito, as multas impostas por hectare, como propõe o decreto, “equivalem ao resultado de 10, 20 anos de trabalho do produtor”. Além das multas relativas a não averbação da reserva legal, o decreto estabelece outras multas por reincidência de uma mesma infração em cinco anos, aplicando-se o triplo do valor da multa para quem for reincidente em uma mesma infração ou a multa em dobro para quem cometer infrações distintas. Ele também alertou para a redução do desconto para quem converter o valor da multa em serviços ambientais. Pelo decreto, o percentual a ser convertido cairá de 90% para 40%, devendo o restante ser pago. “Em alguns casos, a multa é mais cara que o valor da terra. Isso reduzirá muitos acordos, inclusive na justiça”, afirmou.
O representante da CNA também condenou outra situação criada pelo decreto. Mesmo que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ainda não tenha julgado um processo administrativo relativo a uma suposta prática de crime ambiental, o decreto dá poder aos servidores do órgão para demolir obras localizadas em áreas de reserva legal ou de preservação permanente. “É uma volta à ditadura. Se um processo ainda não foi julgado o servidor não pode fazer justiça com as próprias mãos”, afirmou. Outra irregularidade apontada por Brito foi a apreensão de animais para a pecuária. Na sua avaliação, a Lei de Crimes Ambientais não prevê a apreensão de animais domésticos, apenas de animais da fauna silvestre e exóticos. “Não há a previsão legal de apreender boi”, afirmou.