O Governo Federal regulamentou a Lei de Crimes Ambientais e passou a exigir que todos os produtores rurais façam averbação (anotação em cartório) da Reserva Legal de suas propriedades num prazo de 180 dias.
O Decreto 6.514, de 23 de julho, não altera os dispositivos do Código Florestal quanto à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente, mas crias novas penalidades para quem não cumprir a lei ou cometer ato lesivo ao meio ambiente.
Os produtores que não averbarem a área destinada à Reserva Legal poderão ser multados, após transcorrido o prazo legal, em valores que oscilam entre R$ 500,00 e R$ 100 mil.
O agrônomo e técnico em Meio Ambiente da FAEP, Luiz Anselmo Tourinho, observa que o produtor não pode confundir a averbação com a recuperação, que continua até 2018. “Se o produtor não tiver nem recuperado nem averbado essa reserva legal, ele tem agora 180 dias para decidir se vai fazer na propriedade dele ou se irá compensar. Se compensar, será portanto em área já com floresta, então também tem que fazer a averbação no prazo de 180 dias”.
Procedimento. Diante da exigência do Governo, o produtor terá que juntar toda a documentação da propriedade (com mapa do uso da área, georreferenciado) e levar para aprovação no Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e depois averbar a área no cartório. São procedimentos explicados no programa Casa em Ordem da FAEP – já levado a mais de 20 mil produtores em todo o Paraná – e que podem ser rememorados nos sindicatos rurais. Uma informação importante, aqui no Paraná, é que todos os produtores rurais terão que ter recomposto pelo menos 50% da Reserva Legal até 31 de dezembro deste ano, conforme a recuperação progressiva exigida nos decretos estaduais 387 de 1999 e 3320 de 2004.