Câmara Federal aprova Medida
Provisória do Endividamento

Agência CNA

A Câmara dos Deputados concluiu no dia 6 a votação da Medida Provisória (MP) 432, que renegocia R$ 75 bilhões em dívidas dos produtores rurais. Além dos pontos já acrescentados ao texto pelo relator da matéria, deputado Luiz Carlos Heinze, foram aprovados mais dois destaques incluídos de última hora na MP. Um deles, defendido pela bancada ruralista e entidades ligadas à agropecuária, substitui a Taxa Selic, que está em 13% ao ano, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25%, na correção de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). O outro destaque trata da revisão e redução das garantias exigidas para a contratação de financiamentos. O texto segue, agora, para o Senado, com a expectativa de análise ainda neste mês. “Esperamos que a votação seja rápida para ganharmos tempo”, disse Heinze. A MP tem validade até 8 de outubro.

 Apesar de considerar a aprovação importante e necessária para os produtores rurais, o presidente da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Mário Schreiner, disse que a medida é insuficiente diante da gravidade dos problemas vividos pelo setor rural nos últimos anos. “São tímidas e o futuro vai dizer isso. Daqui a um ou dois anos vamos estar novamente discutindo este problema”, avaliou. Entre os pontos que “ficaram a desejar”, Schreiner citou o prazo de dois anos para alongamento dos contratos de custeio prorrogado referentes às safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006. “É pouco”, definiu o representante da CNA, defendendo um prazo de pelo menos cinco anos.

Quanto às dívidas de operações de custeio, o relator da MP, deputado Luiz Carlos Heinze, informou que conseguiu um acordo com o Governo para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprove, ainda em agosto, a rolagem, por mais quatro anos, das dívidas referentes aos contratos de custeio em Mato Grosso, Rio Grande do Sul e municípios que tiveram estado de emergência decretado nas safras 2003/2004 e 2004/2005. Foi inserida na MP apenas a concessão de bônus de adimplência para o FAT Giro Rural para operações com cerealistas e fornecedores, o que não constava no texto original. Segundo Heinze, o CMN também deverá regulamentar um prazo de cinco anos adicionais para débitos relativos a contratos de investimentos para municípios com estado de emergência, principalmente em Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul. Ainda conforme o relator, há a expectativa do Conselho votar a dispensa de análise caso a caso para a renegociação destes débitos.

Nos débitos de securitização, uma das alterações ao texto da MP foi a permissão para que os mesmos descontos concedidos para liquidação do passivo em 2008 sejam aplicados para quitação do valor devido até 2010. Já os débitos do PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos) poderão ter liquidação antecipada, válida apenas para operações com risco do Tesouro Nacional. Nas dívidas do Funcafé, foi acrescentado ao texto dispositivo que torna explícito o bônus de 3,75% sobre os juros. Algumas emendas relacionadas à cafeicultura também asseguraram a contemplação de dívidas relativas às Cédulas de Produto Rural (CPR), totalizando um passivo de R$ 300 milhões. Nas operações inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), o prazo de pagamento passou de cinco para 10 anos e será excluído o acréscimo de 20% no valor da dívida quando a operação passa a ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O prazo para aderir à renegociação das operações transferidas para a DAU passou para 30 de junho de 2009.

O texto aprovado na Câmara ampliou, também, de 30 de setembro para 30 de dezembro, o prazo para contratação do Fundo de Recebíveis do Agronegócio, linha criada no ano passado para quitar dívidas com fornecedores de insumos referentes às safras 2004/2005 e 2005/2006. Já nas dívidas referentes aos débitos do Programa de Revitalização da Lavoura Cacaueira, a MP foi alterada para incluir operações renegociadas no âmbito da Lei 11.322.  

Boletim Informativo nº 1017, semana de 11 a 17 de agosto de 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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