A Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) publicou a IN RFB nº 857, de 14/07/2008 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2008. O programa e o formulário vão estar à disposição dos produtores rurais a partir de 11 de agosto, quando devem procurar os sindicatos rurais para receber orientações e ajuda no preenchimento e entrega da declaração do ITR 2008 e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama.
Acesse aqui o documento do ITR 2008
Confira os principais pontos quanto ao ITR deste ano:
PRAZO DE ENTREGA:
A DITR 2008 deve ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2008.
LOCAIS DE ENTREGA:
1 – pela Internet, com a utilização do programa Receitanet;
2 – agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, quando a declaração for em disquete;
3 – agências dos Correios, em formulário, ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos).
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA:
Todos
(pessoas físicas ou jurídicas) devem entregar independentemente de
imóvel rural ser imune ou isento do ITR e que em relação a este imóvel
seja:
1 – Proprietário único ou condômino (sócio);
2 – Posseiro com documento de titulação passível de registro no cartório de registro de imóveis (escritura pública de compra e venda, formal de partilha, sentença de usucapião, escritura de doação, etc.);
3 – Posseiro por simples ocupação (contrato particular, concessão de uso do governo, declaração da prefeitura, etc.).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA: a entrega da DITR 2008 após o dia 30 de setembro de 2008, sujeitará o produtor rural à multa de valor não inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ENTREGA:
1 – Não emissão da Certidão Negativa de Débitos pela Receita Federal, documento indispensável nas transações imobiliárias;
2 – Não obtenção da transferência do imóvel, averbações, registros nos Cartórios de Registro de Imóveis;
3 – Impedimento de obtenção de financiamentos ou créditos junto a instituições financeiras oficiais.
PAGAMENTO DO IMPOSTO: o valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, observado que:
1 – nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais);
2 – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
3 – a 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro;
4 – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL: o produtor rural que informar na declaração do ITR 2008 áreas de preservação ambiental (preservação permanente, reserva legal, etc.) deve preencher o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do IBAMA, sob pena de perder a ISENÇÃO do ITR sobre tais áreas, em processo de fiscalização da Receita Federal.
SINDICATOS RURAIS E O ITR 2008
Os
produtores rurais devem procurar em agosto e setembro os Sindicatos
Rurais do Paraná que possuem funcionários capacitados para orientações,
além de possuírem computadores com acesso à Internet para o
preenchimento e entrega da Declaração do ITR 2008 da Receita Federal e
do Ato Declaratório Ambiental – ADA do IBAMA.