Decisão do STF sobre Raposa Serra do Sol
poderá rever política indigenista

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação do Governo do Estado de Roraima contra a demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol deverá estabelecer novos parâmetros para a política indigenista brasileira, especialmente em áreas de fronteira, tendo como base a Constituição Federal.

A ação impetrada junto ao Supremo pede a nulidade da demarcação contínua dos 1,7 milhão de hectares destinados à reserva e, na hipótese de nova demarcação, excluir os 25 mil hectares ocupados por lavouras de arroz e soja, os municípios de Uiramutã e Normandia e a área destinada à construção de uma hidrelétrica.

Com essa expectativa, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Governo de Roraima reúnem presidentes de Federações da Agricultura, autoridades, especialistas e produtores, em Boa Vista, no I Encontro Nacional de Produtores Rurais e Desenvolvimento Sustentável em Áreas Fronteiriças, que resultará na Carta de Roraima.

Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima, Almir Sá, a decisão do STF servirá de parâmetro não apenas para Roraima, mas também para os demais Estados que enfrentam conflitos pela demarcação de áreas indígenas em áreas produtivas. No último dia 10 de julho, foram publicadas seis portarias da Fundação Nacional do Índio (Funai) criando seis grupos técnicos para iniciar estudos antropológicos em 26 municípios do Mato Grosso do Sul.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul (Famasul), Ademar Silva Júnior, eventual demarcação de reservas indígenas nessas áreas poderá desestabilizar a estrutura fundiária consolidada e a economia do Estado, “restando apenas 12 milhões de hectares economicamente aproveitáveis de um total de 35 milhões de hectares”. Esta extensa área em estudo também está em faixa de fronteira, fundamental para a segurança nacional, além de possuir outra grande riqueza, o aqüífero guarani.

O procurador-geral do Estado, Edival Braga, disse que o Governo de Roraima entrou com duas ações junto ao STF solicitando a suspensão da operação da Polícia Federal para a retirada dos não-índios da área da reserva Raposa Serra do Sol, que está paralisada até hoje, e outra questionando o processo administrativo da FUNAI para a demarcação da reserva. “Após a decisão favorável do Supremo à ação cautelar, impetrada em 9 de abril, começaram a ser questionados eventuais equívocos da política indigenista, a exemplo do comandante Militar da Amazônia, general Augusto Heleno”, diz o procurador.

Logo em seguida, em maio, foi impetrada a ação cível originária nº 1167 junto ao STF argumentando que a demarcação da reserva se baseou em laudo antropológico fraudulento, produzido por pessoas que sequer conhecem o Estado de Roraima, em processo administrativo que não observou o devido processo legal. “Foi um processo de mão única”, afirma Edival Braga, argumentando que o processo adotado pela Funai impediu a defesa das partes envolvidas.

Segundo o procurador, inicialmente a reserva teria 1,332 milhão de hectares, passando para 1,347 milhão, 1,577 milhão, 1,678 milhão, até os atuais 1,743 milhão. Além de não terem sido apresentadas justificativas para essas constantes mudanças de área, a Procuradoria questiona na ação o fato de não ter sido ouvido o Conselho de Segurança Nacional sobre o fato da reserva se encontrar localizada em área de fronteira com a Venezuela e Guiana. “Além do mais, há mais de 100 anos se produz nesta área”, diz o procurador, cuja destinação à área da reserva representará grande prejuízo econômico ao Estado, auto-suficiente em produção de arroz. “Somente os 25 mil hectares da plantação de arroz na região da Raposa Serra do Sol movimentam mais de R$ 100 milhões por ano”, informa o presidente da Federação da Agricultura, Almir Sá. Segundo ele, o agronegócio é uma das atividades produtivas mais importantes da economia de Roraima.    

Boletim Informativo nº 1016, semana de 4 a 10 de agosto de 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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