No dia 22 de julho, foi publicado o Decreto 6.514 que altera a Lei de Crimes Ambientais. A norma não altera os dispositivos do Código Florestal no que se refere à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente. Porém, criou novas penalidades para quem não cumprir a legislação ou cometer algum ato lesivo ao meio ambiente.
Quanto à legislação sobre crimes ambientais, desde 2003 a FAEP orienta os produtores rurais por meio do Programa “Casa em Ordem”. Aproximadamente 20 mil produtores já foram orientados. Portanto, não faltou orientação ao produtor rural. Com isso, a decisão de fazer ou não a regularização ambiental da propriedade é do produtor.
O Decreto aumenta as penalidades para quem ainda não tomou providências para se adequar ambientalmente. A partir de agora, os produtores rurais têm até 270 dias (180 mais 90) para regularizar a Reserva Legal de sua propriedade. Caso não faça, poderá sofrer as novas sanções impostas pelo Decreto. Entre elas, há multas que variam de R$ 500,00 a R$ 100 mil. Além disso, os proprietários rurais que desmataram deverão firmar Termos de Compromisso com o órgão ambiental.
Com as alterações, foram reduzidos os prazos para recursos contra as autuações. A partir de agora, os recursos de multas passarão apenas por duas instâncias administrativas. Uma no órgão ambiental e outra no CONAMA. Anteriormente, o processo passava por quatro etapas e podia durar anos tramitando. O governo reduziu isso para menos da metade do tempo. Além disso, o produtor ainda poderá ainda recorrer ao Judiciário.
Também foi criado um programa de segurança ambiental com as figuras do guarda-parques e da guarda ambiental nacional. O governo pretende fazer parcerias com os estados para que bombeiros, batalhões ambientais e florestais das polícias militares ajudem a conter os desmatamentos, queimadas, caça e outras ilegalidades, dentro e fora das unidades de conservação.
Aqui no Paraná, temos a regulamentação por meio do SISLEG que dá o prazo para a RECUPERAÇÃO da Reserva Legal até 2018. Mas o prazo é só para recuperar. De acordo com o Decreto, serão apenas 270 dias para a AVERBAÇÃO.
Antes do Decreto, se o produtor reparasse o dano, ele poderia ter a redução do valor da multa em até 90%. Agora, essa redução não passa de 40%.