Os proprietários de imóveis rurais, com área entre 500 e 1.000 hectares (equivalente à área entre 207 e 413,22 alqueires paulistas), que precisam recorrer ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a partir de 20 de novembro de 2008, para alterar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2003/2004/2005, deverão apresentar ao órgão planta e memorial georreferenciados, usados na identificação da área total do imóvel rural.
Estes documentos deverão estar acompanhados dos três formulários que compõem a Declaração para Cadastro de Imóvel Rural (DP), como Dados sobre Estrutura, Dados sobre Uso e Dados Pessoais/ Relacionamento, devidamente preenchidos. Após análise e aprovação dos documentos, o Incra emitirá a Certificação e o CCIR, que serão encaminhados aos proprietários rurais.
Essa exigência é feita apenas aos proprietários que precisam alterar o CCIR por ter ocorrido desmembramento, parcelamento, remembramento (unificação de área), averbação da reserva legal, retificação de área ou qualquer situação de transferência de imóvel rural. Como também, situações originadas de autos judiciais, como usucapião, divisão, herança, etc, e ainda, nos demais casos de pedidos de atualização cadastral referentes aos dados de estrutura ou uso do imóvel rural.
É o que dispõe o Decreto nº 5570/2005. Este deu nova redação aos dispositivos do Decreto nº 4449/2002, que normatizou a Lei nº 10267/2001 sobre o Registro Público de imóveis rurais.
Outro prazo Entre aqueles proprietários que possuem área total inferior a 500 hectares (207 alqueires paulistas), a apresentação dos documentos de georreferenciamento deverá ser feita a partir de 20 de novembro de 2011.
Desde 2005, os proprietários de imóveis rurais com área total, igual ou superior a 1.000 hectares (equivalente a 413,2 alqueires paulistas), já estão obrigados a apresentar essa documentação.
Georreferenciamento De acordo com o técnico do Departamento Sindical da FAEP, Luiz Antonio Finco, o georreferenciamento de uma propriedade serve para definir sua forma, dimensão e localização por meio de métodos de levantamento topográfico e atualização por imagens de satélite. A técnica deve ser executada por um profissional credenciado pelo Incra.
"Além da obrigatoriedade legal, o proprietário rural, em posse das informações do georreferenciamento, poderá realizar um planejamento adequeado do uso de sua propriedade", afirmou.
Para maiores informações, entrar em contato com Finco pelo e-mail luiz.finco@faep.com.br com Altevir, no endereço altevir.goes@faep.com.br. Ou ainda pelos telefones (041) 21697958 e (041) 21697957 ou fax (041) 21697969. O interessado também pode obter informações nos sindicatos rurais ou no site do Incra: www.incra.gov.br, acessando o campo Certificação de Imóveis Rurais, localizado na página principal.