Sancionada lei que altera 
Previdencia Social Rural

Foi sancionada a Lei nº 11.718/2008, referente à Medida Provisória nº 410/2008, que trata da contratação, por produtor rural, pessoa física, de trabalhador rural, pelo período máximo de dois meses a cada ano, para exercício de atividade temporária, sendo-lhe garantido todos os direitos da legislação trabalhista. 

Também desta Lei consta alterações introduzidas nas Leis nº 8.212 e 8.213/91 que instituíram os Planos de Custeio e Benefícios da Previdência Social. 

As alterações se referem a conceitos de produtor rural denominado Segurado Especial e Empregador Rural, além de outros procedimentos. 

Estaremos analisando estas alterações, para posterior orientação dos Sindicatos Rurais do sistema FAEP.

João Cândido de Oliveira Neto

Consultor de Previdência Social


Boletim Informativo nº 1011, semana de 30 de junho a 6 de julho de 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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