Dez cuidados ao renegociar as
dívidas da Medida Provisória 432

O produtor rural deve ficar atento aos seguintes pontos sobre a renegociação de dívidas:

1.    A renegociação de dívida não é automática e depende de análise caso a caso nos agentes financeiros;

2.    Apenas o produtor que não tiver capacidade de pagamento para quitar as dívidas deve recorrer à renegociação. Os bancos serão seletivos e somente renegociarão dívidas de quem realmente precisa;

3.    A data de renegociação final das dívidas, prevista na MP 432, é 30 de setembro ou a data de vencimento da parcela, o que vier primeiro. Isso quer dizer que nas operações com prestação que vencem antes de 30 de setembro, o produtor deve formalizar o pedido de renegociação com pelo menos quinze dias de antecedência da prestação;

4.    Os produtores que têm parcelas vencendo depois de 30 de setembro devem fazer o pedido até o começo de agosto, ou até antes, pois o prazo para renegociação coincidirá com o período de contratação de custeio e isso acarreta uma fila de atendimento nos bancos. Fica claro, com isso, que o produtor não pode deixar para renegociar na última hora;

5.    Para renegociar as dívidas, é necessário sempre formalizar uma carta com o pedido em duas vias, guardando a via protocolada pelo agente financeiro. O Banco do Brasil possui modelo próprio de renegociação;  

6.    O produtor também precisa formalizar o pedido de redução de juros previstas na renegociação, nos caso de investimentos de Finame e Moderfrota com taxas acima de 10,5%. O novo critério de juros é vantajoso para o produtor;

7.    Não existe desconto para quitar a parcela em 2008 nas dívidas de custeios empresarial alongados e nos investimentos. O desconto para custeio das safras anteriores é para os programas de Pronaf;

8.    A redução de juros de FAT Giro Rural, custeios alongados e Proger e dos investimentos não é retroativa, ou seja, não incide sobre o passado e vale de julho para frente;

9.    Os produtores que renegociarem as dívidas de investimento não poderão contrair novos empréstimos de investimento do BNDES e Finame em nenhum agente financeiro até a liquidação total do contrato renegociado;

10.    O produtor que renegociar qualquer dívida, deve estar ciente que estará aumentando sua classificação de risco nos agentes financeiros e isso poderá dificultar a liberação de novos recursos de crédito rural.

No site da FAEP, no quadro de Destaques, abaixo das notícias, foi reservado o ícone "DÍVIDAS RURAIS - Saiba tudo sobre as renegociações". Nesse espaço, o produtor encontra material orientativo, áudio explicando as medidas, íntegra da MP 432 e das resoluções do CMN e os modelos de pedidos de renegociação de dívidas.

Site da FAEP (www.faep.com.br)

 O Banco do Brasil já está acolhendo pedidos de renegociação dos custeios

Produtor tem que formalizar renegociação de custeios alongados em junho 

O BB está acolhendo os formulários de renegociação. A análise das renegociações ocorrerá num segundo momento. Agora em junho, é importante que o produtor que precise repactuar os prazos da operação de custeio alongado (safras 2004/05, 2005/06 e 2006/07) formalize nas agências do banco a adesão. Para as dívidas antigas, como Securitização e as operações de investimento com recursos do BNDES e Finame o prazo final para aderir à renegociação é 30 de setembro.
Veja o Modelo do Banco do Brasil:
Manifestação de adesão 
às possibilidades de regularização de dívidas autorizadas pelo Governo Federal
Manifesto adesão às possibilidades de regularização de dívidas autorizadas pela Medida Provisória Nr. 432, de 27/05/08 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) de números 3.569 a 3.580, todas de 29/05/08. Apresento a seguir meus dados pessoais e informações para a análise e estudo das medidas aplicáveis às dívidas.
 
 
01. MUTUÁRIO:                                                       
    Nome: ___________________________________ CPF/CNPJ: _________________
    Agência de Relacionamento: _____________________
 
02.    OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL DO MUTUÁRIO A SEREM ANALISADAS:                                      
      Nr _____________Valor ___________Vencida/vincenda em _________________ 
      Nr _____________Valor ___________Vencida/vincenda em _________________
                                                                   
03. GARANTIAS ADICIONAIS DISPONÍVEIS PARA VINCULAÇÃO: __________________________________________________________________________________________
 
04.    DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA (CND do INSS, CRF do FGTS, Instrumentos de Crédito ETC): 
    ___________________________________________________________________________________________
                                                                      
OUTRAS INFORMAÇÕES: ___________________________________________________________________________________________
Estou ciente de que, renegociando dívidas de investimento agropecuário, por força da legislação vigente, ficarei impedido, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), de contratar novos financiamentos de investimento com recursos controlados ou equalizados, até a quitação das operações de investimento renegociadas ao amparo da regulamentação ora mencionada.
Local e data
___________________________
assinatura do mutuário.

Boletim Informativo nº 1011, semana de 30 de junho a 6 de julho de 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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