O produtor rural deve ficar atento aos seguintes pontos sobre a renegociação de dívidas:
1. A renegociação de dívida não é automática e depende de análise caso a caso nos agentes financeiros;
2. Apenas o produtor que não tiver capacidade de pagamento para quitar as dívidas deve recorrer à renegociação. Os bancos serão seletivos e somente renegociarão dívidas de quem realmente precisa;
3. A data de renegociação final das dívidas, prevista na MP 432, é 30 de setembro ou a data de vencimento da parcela, o que vier primeiro. Isso quer dizer que nas operações com prestação que vencem antes de 30 de setembro, o produtor deve formalizar o pedido de renegociação com pelo menos quinze dias de antecedência da prestação;
4. Os produtores que têm parcelas vencendo depois de 30 de setembro devem fazer o pedido até o começo de agosto, ou até antes, pois o prazo para renegociação coincidirá com o período de contratação de custeio e isso acarreta uma fila de atendimento nos bancos. Fica claro, com isso, que o produtor não pode deixar para renegociar na última hora;
5. Para renegociar as dívidas, é necessário sempre formalizar uma carta com o pedido em duas vias, guardando a via protocolada pelo agente financeiro. O Banco do Brasil possui modelo próprio de renegociação;
6. O produtor também precisa formalizar o pedido de redução de juros previstas na renegociação, nos caso de investimentos de Finame e Moderfrota com taxas acima de 10,5%. O novo critério de juros é vantajoso para o produtor;
7. Não existe desconto para quitar a parcela em 2008 nas dívidas de custeios empresarial alongados e nos investimentos. O desconto para custeio das safras anteriores é para os programas de Pronaf;
8. A redução de juros de FAT Giro Rural, custeios alongados e Proger e dos investimentos não é retroativa, ou seja, não incide sobre o passado e vale de julho para frente;
9. Os produtores que renegociarem as dívidas de investimento não poderão contrair novos empréstimos de investimento do BNDES e Finame em nenhum agente financeiro até a liquidação total do contrato renegociado;
10. O produtor que renegociar qualquer dívida, deve estar ciente que estará aumentando sua classificação de risco nos agentes financeiros e isso poderá dificultar a liberação de novos recursos de crédito rural.
No site da FAEP, no quadro de Destaques, abaixo das notícias, foi reservado o ícone "DÍVIDAS RURAIS - Saiba tudo sobre as renegociações". Nesse espaço, o produtor encontra material orientativo, áudio explicando as medidas, íntegra da MP 432 e das resoluções do CMN e os modelos de pedidos de renegociação de dívidas.
Site da FAEP (www.faep.com.br)
O
BB está acolhendo os formulários de renegociação. A análise das
renegociações ocorrerá num segundo momento. Agora em junho, é
importante que o produtor que precise repactuar os prazos da operação
de custeio alongado (safras 2004/05, 2005/06 e 2006/07) formalize nas
agências do banco a adesão. Para as dívidas antigas, como Securitização
e as operações de investimento com recursos do BNDES e Finame o prazo
final para aderir à renegociação é 30 de setembro.
Veja o Modelo do Banco do Brasil:
Manifestação de adesão
às possibilidades de regularização de dívidas autorizadas pelo Governo Federal
Manifesto
adesão às possibilidades de regularização de dívidas autorizadas pela
Medida Provisória Nr. 432, de 27/05/08 e Resoluções do Conselho
Monetário Nacional (CMN) de números 3.569 a 3.580, todas de 29/05/08.
Apresento a seguir meus dados pessoais e informações para a análise e
estudo das medidas aplicáveis às dívidas.
01.
MUTUÁRIO:
Nome: ___________________________________ CPF/CNPJ: _________________
Agência de Relacionamento: _____________________
02.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL DO MUTUÁRIO A SEREM
ANALISADAS:
Nr _____________Valor ___________Vencida/vincenda em _________________
Nr _____________Valor ___________Vencida/vincenda em _________________
03. GARANTIAS ADICIONAIS DISPONÍVEIS PARA VINCULAÇÃO:
__________________________________________________________________________________________
04. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA (CND do INSS, CRF do FGTS, Instrumentos de Crédito ETC):
___________________________________________________________________________________________
OUTRAS INFORMAÇÕES: ___________________________________________________________________________________________
Estou
ciente de que, renegociando dívidas de investimento agropecuário, por
força da legislação vigente, ficarei impedido, em todo o Sistema
Nacional de Crédito Rural (SNCR), de contratar novos financiamentos de
investimento com recursos controlados ou equalizados, até a quitação
das operações de investimento renegociadas ao amparo da regulamentação
ora mencionada.
Local e data
___________________________
assinatura do mutuário.